Considere que um servidor de nível superior do CRA-PR atua n...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651/2024, art. 15, VIII e §1º, estabelece: “VIII - durante 1 (um) ano, faltar sem justificativa prévia, a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) sessões intercaladas.” e “§1º A perda de mandato e o afastamento serão decididos pelo Plenário, por maioria absoluta, mediante provocação do respectivo pleno, assegurado o contraditório e a ampla defesa, exceto nos casos previstos nos incisos I, VI, VII.” Como o enunciado não especifica o número de faltas, não comprova o atingimento dos limites. A norma sustenta B, não A; preserva-se A apenas como gabarito oficial informado, com expressa ressalva da incompatibilidade normativa.
- Confira conjuntamente quantidade, sequência e período das faltas: três consecutivas ou seis intercaladas durante um ano, sem justificativa prévia.
- Separe a ocorrência das faltas da decisão de perda do mandato: nessa hipótese, são necessários deliberação plenária por maioria absoluta, contraditório e ampla defesa.
- Não conclua que os limites foram atingidos apenas porque o enunciado menciona “diversas sessões”.
- Diante da divergência entre o gabarito e o dispositivo indicado, registre a incompatibilidade sem atribuir à norma conteúdo que ela não contém.
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