Considere que um servidor de nível superior do CRA-PR atua n...

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Q4326542 Regimento Interno
Considere que um servidor de nível superior do CRA-PR atua no suporte administrativo às sessões plenárias, sendo responsável por controlar a lista de presenças. O profissional observa que determinado conselheiro regional efetivo, devido a compromissos particulares, faltou a diversas sessões ordinárias ao longo do ano, sem comunicar previamente ou apresentar justificativa à Presidência do Conselho. Com base nas regras do Regimento Interno do CRA-PR (Resolução Normativa CFA nº 651/2024) sobre a perda do mandato de conselheiro, assinale a afirmativa que indica corretamente a consequência para a conduta descrita.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651/2024, art. 15, VIII e §1º, estabelece: “VIII - durante 1 (um) ano, faltar sem justificativa prévia, a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) sessões intercaladas.” e “§1º A perda de mandato e o afastamento serão decididos pelo Plenário, por maioria absoluta, mediante provocação do respectivo pleno, assegurado o contraditório e a ampla defesa, exceto nos casos previstos nos incisos I, VI, VII.” Como o enunciado não especifica o número de faltas, não comprova o atingimento dos limites. A norma sustenta B, não A; preserva-se A apenas como gabarito oficial informado, com expressa ressalva da incompatibilidade normativa.

Tema central: Perda de mandato por faltas
Análise das alternativas
A
Certa
Não há fundamento na base para validar juridicamente A, embora seja o gabarito oficial informado: ela prevê cinco faltas consecutivas e atribui a decisão exclusivamente ao presidente, sob homologação do Plenário. A alternativa B é a que corresponde à regra regimental. Não é possível justificar A como correta sem contrariar a norma indicada.
C
Errada
Nega uma causa de perda de mandato expressamente prevista no art. 15, VIII. Eventual convocação de suplente não exclui a consequência regimental das faltas sem justificativa prévia quando atingidos os limites exigidos.
D
Errada
Contraria tanto o limite de faltas quanto o procedimento: o art. 15, VIII, exige três faltas consecutivas ou seis intercaladas durante um ano, não duas consecutivas. O §1º exige decisão do Plenário por maioria absoluta, com contraditório e ampla defesa; portanto, não há perda automática nessa hipótese.
Pegadinha da questão
As alternativas trocam a competência do Plenário por decisão presidencial sujeita a homologação e confundem o preenchimento do limite de faltas com perda automática do mandato. Há, ainda, uma inconsistência objetiva no gabarito informado: A contraria a norma, enquanto B corresponde a ela.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente quantidade, sequência e período das faltas: três consecutivas ou seis intercaladas durante um ano, sem justificativa prévia.
  • Separe a ocorrência das faltas da decisão de perda do mandato: nessa hipótese, são necessários deliberação plenária por maioria absoluta, contraditório e ampla defesa.
  • Não conclua que os limites foram atingidos apenas porque o enunciado menciona “diversas sessões”.
  • Diante da divergência entre o gabarito e o dispositivo indicado, registre a incompatibilidade sem atribuir à norma conteúdo que ela não contém.

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