A Resolução Normativa CFA nº 589/2020, que aprova o Regulame...
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O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
SEÇÃO I
DOS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS
Art. 10 Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, sem rasuras, devidamente numerados.
Art. 11 Salvo disposição específica, os atos processuais do Fiscal ou responsável serão praticados no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 12 Os prazos começam a ser contados no primeiro dia útil subsequente ao da cientificação, incluindo-se o do vencimento.
§ 1° Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do Conselho em que tramite o processo ou deva ser praticado o ato.
§ 2° Os Conselhos Regionais de Administração poderão prorrogar os prazos ou reabri-los, mediante decisão fundamentada pelo fiscal uma única vez ou pelo Plenário do CRA.
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