Quanto à ordem dos trabalhos, segundo as prescrições do Regi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 36, caput e inciso II, do Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651/2024, estabelece: “Art. 36. Farão uso da palavra: II - convidados, empregados públicos e demais colaboradores, quando solicitados; e”. Como D indica a presença como condição para o uso da palavra por esse grupo, contraria a regra e é a afirmação incorreta.
- No art. 36, confira a condição própria de cada grupo: conselheiros, em ordem de inscrição; convidados, empregados públicos e colaboradores, quando solicitados; outras pessoas, a juízo do Presidente.
- Não confunda presença com solicitação: o inciso II exige solicitação, mas não especifica expressamente quem deve formulá-la.
- Diferencie o quórum de instalação e funcionamento das reuniões de eventual quórum de aprovação: o art. 33 citado trata do primeiro.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo