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Q4326921 Direito Eleitoral
Um servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo e estável pretende candidatar-se a cargo eletivo de Deputado Federal. Assinale a alternativa que indica corretamente a licença a que ele faz jus e suas características. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 86, caput: "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral." Como o servidor federal pretende candidatar-se a Deputado Federal, aplica-se essa licença para atividade política, tornando correta a alternativa A.

Tema central: Licença para atividade política
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A trata da fase anterior ao registro da candidatura. A partir do registro, o art. 86, § 2º, estabelece disciplina distinta: os vencimentos são assegurados somente pelo período de três meses, e a licença vai até o décimo dia seguinte ao da eleição.
B
Errada
A licença para desempenho de mandato classista, prevista no art. 92 da Lei nº 8.112/1990, destina-se à atuação em entidades classistas, sindicais ou fiscalizadoras da profissão, e não à candidatura a Deputado Federal. Além disso, é sem remuneração. A duração vinculada ao mandato e a possibilidade de renovação não corrigem esses dois erros.
C
Errada
A denominação legal é licença para atividade política. Além disso, o art. 86, caput, exclui a remuneração entre a convenção e a véspera do registro. O § 2º assegura os vencimentos somente a partir do registro, limitados a três meses, e fixa a licença até o décimo dia seguinte ao da eleição, não até o genérico término do processo eleitoral.
D
Errada
O art. 91 da Lei nº 8.112/1990 prevê licença para tratar de interesses particulares a critério da Administração e sem remuneração. Portanto, ela não constitui o direito específico decorrente da candidatura nem assegura remuneração. A estabilidade do servidor não altera essas características.
E
Errada
O art. 86 disciplina a licença para atividade política, e não para atividade partidária. Também não estabelece ausência de remuneração da convenção até o término do processo eleitoral: o caput limita o período não remunerado à véspera do registro, enquanto o § 2º assegura vencimentos a partir do registro, pelo período máximo de três meses.
Pegadinha da questão
Confundir a escolha em convenção partidária com o registro da candidatura, embora esses marcos separem regimes remuneratórios distintos. A questão também explora a confusão entre candidatura a mandato político e desempenho de mandato classista.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique os marcos temporais: da convenção à véspera do registro, a licença é sem remuneração.
  • A partir do registro, aplique o art. 86, § 2º: licença até o décimo dia seguinte ao da eleição, com vencimentos assegurados somente pelo período de três meses.
  • Diferencie as finalidades: candidatura corresponde à atividade política; mandato classista e interesses particulares possuem regimes próprios.

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Lei 8.112/90

Seção V

Da Licença para Atividade Política

Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.    


GABARITO A

O direito e as regras da Licença para Atividade Política do servidor público federal estão dispostos no Art. 86 da Lei nº 8.112/1990, que divide o período de afastamento em duas fases bem nítidas:

  1. Primeira fase (Escolha em Convenção até a Véspera do Registro):

    • Direito: Licença para atividade política.

    • Remuneração: SEM remuneração (Art. 86, caput).

    • Período: Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

  2. Segunda fase (Do Registro até o 10º dia seguinte ao da Eleição):

    • Direito: Licença para atividade política.

    • Remuneração: COM remuneração integral (Art. 86, § 2º).

    • Duração: Período de até 3 (três) meses, a partir do registro da candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição.

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