Uma autarquia federal recebe um pedido de acesso a informaçõ...

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Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Arquivista |
Q4326936 Legislação Federal
Uma autarquia federal recebe um pedido de acesso a informações sobre contratos firmados nos últimos cinco anos. O setor responsável informa que parte dos documentos contém dados pessoais de servidores e de representantes de empresas contratadas. O gestor manifesta dúvida sobre como proceder, temendo violar a privacidade dos envolvidos. O arquivista é consultado para orientar a decisão, com base na legislação vigente e nos princípios arquivísticos. Qual orientação está alinhada à Lei de Acesso à Informação (LAI) e às boas práticas arquivísticas? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º, dispõe: “§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Como os documentos contratuais contêm informações pessoais efetivamente protegidas, essa regra fundamenta o gabarito B.

Tema central: Acesso parcial e dados pessoais
Análise das alternativas
A
Errada
A publicidade não autoriza divulgação integral de conteúdo pessoal protegido. A Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput, determina: “Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.” Conjugada com o art. 7º, § 2º, essa proteção exige acesso parcial quando houver conteúdo legitimamente restrito.
B
Certa
B concilia o acesso à informação com a proteção dos dados cuja divulgação comprometa a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem. O Decreto nº 7.724/2012, art. 58, caput e inciso III, na redação vigente, estabelece: “Art. 58. A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada quando: III - for possível o tratamento e a proteção do dado por meio da ocultação, da anonimização ou da pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.” Portanto, sendo possível proteger os dados por ocultação, a restrição não justifica negar o acesso ao restante. A alternativa pressupõe informações efetivamente protegidas: não autoriza ocultar indiscriminadamente todo dado relacionado a pessoa natural.
C
Errada
Transforma a presença de qualquer dado pessoal em impedimento de divulgação do documento. Isso contraria o art. 7º, § 2º, da LAI e o art. 58, III, do Decreto nº 7.724/2012: quando a ocultação permite proteger o conteúdo restrito, deve-se disponibilizar a parte acessível.
D
Errada
O erro é suspender automaticamente o prazo, não consultar o setor jurídico. Pelos arts. 15, § 1º, e 16 do Decreto nº 7.724/2012, se o acesso imediato não for possível, o prazo de resposta é de até vinte dias, prorrogável por dez dias mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial. O encaminhamento ao jurídico não constitui hipótese de suspensão automática.
E
Errada
Garantir autenticidade e integridade é obrigação verdadeira, prevista no art. 8º, VI, do Decreto nº 7.724/2012. Contudo, essa obrigação disciplina a qualidade da informação disponibilizada e não determina quais partes devem ser fornecidas ou protegidas; essa decisão é regida pelo art. 7º, § 2º, da LAI e pelo art. 58, III, do Decreto. Sua exclusão como resposta depende de interpretar a questão como exigência da providência específica para atender ao pedido. Há ambiguidade na alternativa, não ilegalidade em seu conteúdo.
Pegadinha da questão
Confundir publicidade com divulgação irrestrita ou proteção de parte do conteúdo com negativa de todo o documento. Outra armadilha é considerar E juridicamente falsa: ela expressa obrigação válida, mas não estabelece o tratamento dos dados protegidos no atendimento ao pedido.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há informação efetivamente protegida; a simples referência a uma pessoa natural não justifica ocultação automática.
  • Se o conteúdo protegido puder ser separado, assegure acesso à parte restante mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação.
  • Diferencie suspensão de prazo de prorrogação regulamentar: a consulta interna não suspende automaticamente o prazo de resposta.
  • Distinga a definição do conteúdo acessível das obrigações de autenticidade e integridade, que continuam exigíveis.

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