Considere a seguinte situação hipotética: durante a instruçã...

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Q4326543 Regimento Interno
Considere a seguinte situação hipotética: durante a instrução de um complexo processo administrativo de fiscalização no CRA-PR, determinada matéria foi levada ao Plenário. Um dos conselheiros percebe a necessidade de analisar a documentação com maior profundidade antes de proferir seu voto. O servidor que assessora a Mesa Diretora foi questionado pelo presidente sobre as regras regimentais para a concessão do pedido de vista. De acordo com o Regimento Interno do CRA-PR, assinale a afirmativa que orienta corretamente o trâmite do pedido de vista.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, art. 41, caput e § 2º, estabelece: “Art. 41 Toda matéria submetida à apreciação do Plenário poderá ser objeto de até dois pedidos de vista.” e “§ 2° O Conselheiro que pedir vista deverá devolver o processo, preferencialmente, na mesma sessão plenária ou, obrigatoriamente, na sessão plenária subsequente, acompanhado de relatório e voto fundamentado, sob pena de preclusão.” Como o caso trata de pedido de vista de matéria submetida ao Plenário, sem indicação de urgência, a alternativa C apresenta corretamente a regra aplicável.

Tema central: Pedido de vista no Plenário
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte um impedimento expresso. O art. 41, § 4º, do Regimento do CRA-PR dispõe: “O Conselheiro que participou em Comissão, da apreciação e deliberação da matéria, ficará impedido de pedir vista no Plenário.” Portanto, a participação na apreciação e deliberação em Comissão impede o pedido de vista no Plenário, em vez de assegurá-lo. A invocação de duplo grau de jurisdição interna não afasta essa vedação.
B
Errada
Contraria o regime especial de urgência do art. 42, caput, do Regimento do CRA-PR: “Art. 42. Quando da apreciação de matéria caracterizada como urgente ou cuja tramitação esteja vinculada a prazo estipulado, caberá pedido de vista de mesa, que será concedido para ser apreciado e deliberado no decorrer da própria sessão plenária”. Assim, cabe vista de mesa com apreciação e deliberação na própria sessão, e não suspensão por até quinze dias.
C
Certa
O § 3º ressalva a justificativa acatada pelo Plenário e, sem ela, determina a deliberação com base no relatório e voto apresentados na plenária original. Essa ressalva não invalida C, que apresenta a regra geral.
D
Errada
Contraria o limite quantitativo do art. 41, caput: são admitidos até dois pedidos de vista por matéria. A apresentação de pedidos por conselheiros diferentes não renova esse limite nem transforma a vista em direito ilimitado.
Pegadinha da questão
A banca transforma o impedimento decorrente da participação em Comissão em suposto direito, troca a vista de mesa na própria sessão por quinze dias de suspensão e sugere que conselheiros diferentes poderiam contornar o limite de dois pedidos por matéria.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a unidade do limite: os dois pedidos são por matéria, não por conselheiro.
  • Separe a regra geral de devolução por sessões plenárias do regime de urgência, que exige vista de mesa na própria sessão.
  • Confira se o conselheiro participou da apreciação e deliberação em Comissão: essa circunstância impede pedir vista no Plenário, sem implicar, por si só, impedimento de votar.

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