Considere a seguinte situação hipotética: durante a instruçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, art. 41, caput e § 2º, estabelece: “Art. 41 Toda matéria submetida à apreciação do Plenário poderá ser objeto de até dois pedidos de vista.” e “§ 2° O Conselheiro que pedir vista deverá devolver o processo, preferencialmente, na mesma sessão plenária ou, obrigatoriamente, na sessão plenária subsequente, acompanhado de relatório e voto fundamentado, sob pena de preclusão.” Como o caso trata de pedido de vista de matéria submetida ao Plenário, sem indicação de urgência, a alternativa C apresenta corretamente a regra aplicável.
- Verifique a unidade do limite: os dois pedidos são por matéria, não por conselheiro.
- Separe a regra geral de devolução por sessões plenárias do regime de urgência, que exige vista de mesa na própria sessão.
- Confira se o conselheiro participou da apreciação e deliberação em Comissão: essa circunstância impede pedir vista no Plenário, sem implicar, por si só, impedimento de votar.
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