Carlos exerce o cargo de administrador no CRA-PR e atua na á...

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Q4326549 Regimento Interno
Carlos exerce o cargo de administrador no CRA-PR e atua na área de relacionamento institucional da autarquia. No âmbito das ações de integração com novos profissionais registrados, foi-lhe designada a organização de uma palestra institucional voltada à apresentação da estrutura do Conselho e ao estímulo do engajamento dos profissionais nas atividades corporativas e colegiadas, com o objetivo de fortalecer a participação no Sistema CFA/CRAs. Durante a preparação do material a ser apresentado, verificou-se a necessidade de esclarecer, de forma objetiva, a composição e o funcionamento das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais e dos Grupos de Trabalho do CRA-PR. Considerando a situação hipotética descrita e as disposições da Resolução Normativa CFA nº 651/2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Administração do Paraná, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 51, § 1º, do Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651/2024, estabelece: “§ 1º Salvo disposição específica, as Comissões Permanentes serão compostas por 3 (três) membros, sendo o Coordenador, obrigatoriamente, Conselheiro Efetivo, e os demais membros, profissionais de Administração inscritos no CRA, em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.” No contexto da apresentação institucional sobre a composição das Comissões Permanentes, a alternativa A enuncia a regra aplicável e, por isso, corresponde ao gabarito.

Tema central: Composição dos colegiados do CRA-PR
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa não pretende enumerar todos os requisitos de composição. A omissão dos requisitos dos demais integrantes não afasta sua correção, pois não os dispensa nem afirma que todos devam ser Conselheiros Efetivos.
B
Errada
O limite é de cinco membros, não sete. O art. 54, caput, do Regimento dispõe: “Art. 54. As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalho serão compostos por, no máximo, 5 (cinco) membros, designados pelo Presidente, ouvida a Diretoria Executiva.” A alternativa acerta a autoridade responsável pela designação e a oitiva da Diretoria Executiva, mas contraria o teto numérico expresso.
C
Errada
A alternativa transfere aos Grupos de Trabalho o requisito de inscrição previsto para as Comissões Especiais. O art. 54, § 1º, estabelece: “§ 1º As Comissões Especiais serão compostas por profissionais inscritos no CRA-PR, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo.” Já o § 2º determina: “§ 2º Os Grupos de Trabalho serão compostos por profissionais especializados no tema, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo.” Portanto, para os Grupos de Trabalho, a regra exige especialização no tema e reconhecida capacidade profissional, sem estabelecer inscrição no CRA-PR como requisito. Isso não significa que profissionais inscritos estejam impedidos de integrá-los.
D
Errada
A vedação alcança a própria participação na CPAC, e não apenas sua coordenação. O art. 51, § 4º, do Regimento é expresso: “§ 4º Os membros da Diretoria Executiva não poderão integrar a Comissão Permanente de Análise de Contas (CPAC).” Assim, a alternativa cria uma exceção inexistente ao permitir a participação de membros da Diretoria Executiva em outra função no colegiado.
Pegadinha da questão
A banca altera o teto de cinco para sete integrantes, troca os requisitos das Comissões Especiais pelos dos Grupos de Trabalho e transforma a proibição de integrar a CPAC em simples proibição de coordená-la.
Dica para questões semelhantes
  • Nas Comissões Permanentes, confira separadamente o número ordinário de integrantes, a ressalva de disposição específica e a qualificação obrigatória do coordenador.
  • Para Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, distinga o teto comum de cinco membros dos requisitos próprios de composição de cada colegiado.
  • Não confunda ausência de exigência de inscrição com proibição de participação de profissionais inscritos.
  • Quando o dispositivo proíbe integrar um colegiado, a vedação também alcança a participação como membro sem função de coordenação.

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