Carlos exerce o cargo de administrador no CRA-PR e atua na á...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 51, § 1º, do Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651/2024, estabelece: “§ 1º Salvo disposição específica, as Comissões Permanentes serão compostas por 3 (três) membros, sendo o Coordenador, obrigatoriamente, Conselheiro Efetivo, e os demais membros, profissionais de Administração inscritos no CRA, em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.” No contexto da apresentação institucional sobre a composição das Comissões Permanentes, a alternativa A enuncia a regra aplicável e, por isso, corresponde ao gabarito.
- Nas Comissões Permanentes, confira separadamente o número ordinário de integrantes, a ressalva de disposição específica e a qualificação obrigatória do coordenador.
- Para Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, distinga o teto comum de cinco membros dos requisitos próprios de composição de cada colegiado.
- Não confunda ausência de exigência de inscrição com proibição de participação de profissionais inscritos.
- Quando o dispositivo proíbe integrar um colegiado, a vedação também alcança a participação como membro sem função de coordenação.
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