A Lei Federal de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999)...
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GAB E
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as DECISÕES ADMINISTRATIVAS que exijam a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante DECISÃO COORDENADA, sempre que:
I. for justificável pela relevância da matéria; e
II. houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Lei 9.784/99
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