O Decreto n. 9.283/2018, que regulamenta a Lei n. 10.973/200...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 27, caput, do Decreto nº 9.283/2018 exige contratação “com vistas à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador”. O mesmo artigo dispõe: “§ 2º Na contratação da encomenda, também poderão ser incluídos os custos das atividades que precedem a introdução da solução, do produto, do serviço ou do processo inovador no mercado, dentre as quais: I - a fabricação de protótipos;”. Como a alternativa A contempla essas previsões, é a correta.
- Verifique se há pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico voltados à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto, serviço ou processo inovador.
- Separe os requisitos de caracterização da encomenda dos custos que podem integrá-la: fabricar protótipos é uma possibilidade admitida, não uma exigência universal.
- Não deduza o enquadramento como encomenda tecnológica apenas da continuidade da contratação ou da natureza intelectual do serviço.
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A Encomenda Tecnológica, também conhecida como ETEC, é um instrumento de compra pública de inovação, caracterizada pelo estímulo à inovação nas empresas. Por meio dela, os órgãos e as entidades da administração pública poderão contratar diretamente ICT pública ou privada, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas , isoladamente ou em consórcio, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, com vistas à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador. Fonte: https://www.gov.br/aeb/pt-br/programa-espacial-brasileiro/encomenda-tecnologica-etec
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