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Q4326919 Direito Administrativo
O Decreto n. 9.283/2018, que regulamenta a Lei n. 10.973/2004, Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, dispõe sobre a encomenda tecnológica como uma das formas de estímulo à inovação nas empresas. Assinale a alternativa que aponta corretamente uma possibilidade de finalidade da utilização desse instrumento. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 27, caput, do Decreto nº 9.283/2018 exige contratação “com vistas à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador”. O mesmo artigo dispõe: “§ 2º Na contratação da encomenda, também poderão ser incluídos os custos das atividades que precedem a introdução da solução, do produto, do serviço ou do processo inovador no mercado, dentre as quais: I - a fabricação de protótipos;”. Como a alternativa A contempla essas previsões, é a correta.

Tema central: Finalidade da encomenda tecnológica
Análise das alternativas
A
Certa
A fabricação de protótipos é uma possibilidade de custeio, não uma etapa obrigatória de toda encomenda tecnológica.
B
Errada
O suprimento de atividades cotidianas da Administração, por si só, não caracteriza pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico. A alternativa não apresenta os requisitos específicos exigidos pelo art. 27, caput, do Decreto nº 9.283/2018.
C
Errada
A definição por padrões objetivos de desempenho e qualidade, mediante especificações usuais de mercado, caracteriza bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. Esse critério não demonstra a realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico exigida para a encomenda tecnológica.
D
Errada
A manutenção da atividade administrativa em razão de necessidades permanentes ou prolongadas caracteriza serviços e fornecimentos contínuos, nos termos do art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. A continuidade da necessidade administrativa não substitui a exigência de pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico do art. 27, caput, do Decreto nº 9.283/2018.
E
Errada
Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos integram a categoria dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, conforme o art. 6º, XVIII, a, da Lei nº 14.133/2021. Essa classificação, isoladamente, não comprova pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico. Isso não significa que estudos e projetos jamais possam integrar uma encomenda, mas que sua natureza intelectual não basta para caracterizá-la.
Pegadinha da questão
Confundir categorias gerais de contratação — serviços comuns, contínuos ou intelectuais — com os requisitos específicos da encomenda tecnológica. A inclusão dos custos de protótipos é permitida, não obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há pesquisa, desenvolvimento e inovação com risco tecnológico voltados à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto, serviço ou processo inovador.
  • Separe os requisitos de caracterização da encomenda dos custos que podem integrá-la: fabricar protótipos é uma possibilidade admitida, não uma exigência universal.
  • Não deduza o enquadramento como encomenda tecnológica apenas da continuidade da contratação ou da natureza intelectual do serviço.

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A Encomenda Tecnológica, também conhecida como ETEC, é um instrumento de compra pública de inovação, caracterizada pelo estímulo à inovação nas empresas. Por meio dela, os órgãos e as entidades da administração pública poderão contratar diretamente ICT pública ou privada, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas , isoladamente ou em consórcio, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, com vistas à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador. Fonte: https://www.gov.br/aeb/pt-br/programa-espacial-brasileiro/encomenda-tecnologica-etec

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