O Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administ...

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Q4326540 Legislação Federal
O Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração e das Pessoas Jurídicas não apenas impõe deveres, mas também assegura direitos fundamentais para o livre e digno exercício da profissão de Administrador, alinhando-se aos preceitos constitucionais de valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa humana. No que concerne aos direitos e deveres dos profissionais de Administração e das pessoas jurídicas registrados nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) e, ainda, com amparo na Resolução Normativa CFA nº 671/2025, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 7º, IV, do Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração e das Pessoas Jurídicas, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 671/2025, dispõe: “IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;”. Como a alternativa A descreve condições degradantes à profissão e à classe, corresponde à hipótese normativa e é a correta.

Tema central: Direito de recusa ao exercício profissional em condições degradantes
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A omite a expressão “à sua pessoa”, mas essa omissão não contraria o direito previsto: condições degradantes à profissão e à classe estão contempladas no dispositivo.
B
Errada
Restringe indevidamente o desagravo às ofensas praticadas por autoridades públicas. O art. 25 do Código estabelece: “Art. 25. O profissional de Administração e a pessoa jurídica registrados poderão requerer desagravo público ao CRA quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua atividade profissional.” Portanto, os requisitos são a ofensa pública e injusta no exercício profissional, sem limitação à condição de autoridade pública do ofensor.
C
Errada
Cria um direito potestativo de retenção de autos por inadimplemento de honorários que não está previsto no Código. O direito à justa remuneração, assegurado pelo art. 7º, III, não estabelece a retenção de processos administrativos como garantia de cobrança. O erro é atribuir ao profissional um direito inexistente no Código, e não contrariar uma proibição expressa específica de retenção.
D
Errada
Contraria o art. 5º, IV, do Código, que impõe o dever de “IV - manter independência técnica na orientação de serviços, sem abdicar de sua dignidade e prerrogativas;”. A subordinação hierárquica e a assunção formal de responsabilidade pelo superior não estão previstas como exceções a esse dever e, portanto, não autorizam a renúncia à independência técnica.
Pegadinha da questão
Confundir ofensa pública com ofensa praticada exclusivamente por autoridade pública; transformar o direito à remuneração em direito de retenção de autos; e tratar a subordinação hierárquica como autorização para abdicar da independência técnica.
Dica para questões semelhantes
  • No desagravo, confira os requisitos de ofensa pública e injusta no exercício profissional, sem acrescentar restrição quanto à condição do ofensor.
  • Não deduza do direito à justa remuneração uma garantia de cobrança que o Código não estabeleceu.
  • Ao analisar a independência técnica, verifique se a exceção proposta está prevista: a hierarquia e a responsabilidade assumida pelo superior não afastam esse dever.

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