Uma universidade recebe um pedido de acesso a documentos rel...

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Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Arquivista |
Q4326939 Legislação Federal
Uma universidade recebe um pedido de acesso a documentos relacionados a processos administrativos disciplinares. O conjunto documental contém dados pessoais sensíveis, como informações de saúde e antecedentes funcionais. A autoridade de monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na instituição consulta o arquivista para definir como proceder, considerando simultaneamente a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a LGPD. Qual orientação está alinhada às exigências da LGPD aplicadas ao contexto arquivístico? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Como os documentos contêm informações pessoais protegidas, essa regra é determinante para o gabarito C.

Tema central: Acesso parcial e proteção de dados
Análise das alternativas
A
Errada
A LGPD não estabelece proibição absoluta de tratamento de dados pessoais sensíveis: seu art. 11 admite hipóteses legais de tratamento. Além disso, a presença de informações protegidas não autoriza recusa integral automática, pois o art. 7º, § 2º, da LAI assegura acesso à parte não sigilosa mediante ocultação da parte restrita.
B
Errada
A publicidade administrativa não permite desconsiderar a proteção de dados pessoais. O art. 31, caput, da LAI exige respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Por isso, a divulgação deve ser compatibilizada com a proteção das informações restritas, mediante o acesso parcial previsto no art. 7º, § 2º, da própria LAI.
C
Certa
A alternativa C compatibiliza o dever de acesso com a proteção das informações pessoais: disponibiliza-se a versão com anonimização ou ocultação efetiva, não os documentos originais irrestritamente. Como confirmação normativa vigente, o Decreto nº 7.724/2012, art. 58, caput e inciso III, na redação decorrente do Decreto nº 11.527/2023, estabelece: “Art. 58. A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada quando: III - for possível o tratamento e a proteção do dado por meio da ocultação, da anonimização ou da pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.” Como a data da prova não foi informada, esse dispositivo confirma a solução atual, enquanto o fundamento central permanece no art. 7º, § 2º, da LAI. A expressão “livre acesso” limita-se ao conteúdo remanescente legitimamente acessível, preservadas outras informações protegidas e eventuais restrições legais. A anonimização também deve observar a possibilidade de reversão prevista no art. 12 da LGPD.
D
Errada
O consentimento não é condição universal para o tratamento de dados sensíveis. A Lei nº 13.709/2018, art. 11, caput, inciso II e alínea a, prevê: “Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;”. Portanto, não cabe condicionar todo atendimento à autorização dos titulares, inclusive porque a LAI assegura o fornecimento da parte não protegida.
E
Errada
A hipótese é legal, mas exige finalidade de pesquisa. A Lei nº 13.709/2018, art. 11, inciso II, alínea c, prevê: “c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;”. O pedido apresentado é de acesso a documentos administrativos, sem indicação de realização de estudos por órgão de pesquisa. O fato de a instituição ser uma universidade não supre esse pressuposto.
Pegadinha da questão
A alternativa E reproduz uma hipótese legal verdadeira, mas sem o pressuposto de pesquisa exigido para aplicá-la. Já o “livre acesso” da alternativa C deve ser entendido como acesso à versão efetivamente protegida, não como divulgação irrestrita dos originais.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de admitir a negativa integral, verifique se é possível separar o conteúdo acessível da parte protegida.
  • Não trate consentimento como requisito obrigatório em todos os casos: confira as hipóteses legais de tratamento sem consentimento.
  • Exija correspondência entre a finalidade descrita no caso e o pressuposto da hipótese legal, especialmente quando a alternativa mencionar pesquisa.
  • Verifique se a ocultação ou anonimização protege efetivamente as informações restritas, sem afastar outras restrições legais eventualmente incidentes.

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Comentários

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A alternativa correta é a C) Disponibilizar livre acesso às informações com anonimização ou ocultação dos dados pessoais sensíveis.


O cenário descreve o clássico diálogo entre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a LGPD no âmbito da Administração Pública (Art. 23, § 1º, da LGPD).


  • Regra da Publicidade x Proteção da Intimidade: Na Administração Pública, a regra é a transparência e a publicidade dos atos administrativos (como os Processos Administrativos Disciplinares PADs). Contudo, a presença de dados pessoais sensíveis (como estado de saúde) exige a salvaguarda da privacidade e intimidade do servidor/titular.

  • Solução Arquivística (Acesso Parcial com Tarjamento/Ocultação): A conduta correta do arquivista e do órgão público não é negar o acesso ao documento por inteiro, mas sim conceder o acesso parcial, promovendo a ocultação (tarjamento) ou a anonimização dos trechos que contenham os dados sensíveis. Desta forma, atende-se ao interesse público da LAI sem violar a LGPD.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) Incorreta: A LGPD não impede o acesso a documentos públicos que contenham dados pessoais. O indeferimento total do pedido é desproporcional; a solução é a entrega do documento com a devida descaracterização/tarjamento dos dados sensíveis.

  • B) Incorreta: A expressão "em que pese a LGPD" sugere ignorar a proteção de dados. A Administração Pública não pode aplicar a LAI de forma cega, devendo harmonizar a transparência com o dever de proteger dados pessoais sensíveis.

  • D) Incorreta: No âmbito da LAI e do cumprimento de obrigações legais pelo Poder Público, não se exige consentimento do titular. O próprio órgão tem o dever legal de tratar, ocultar e fornecer a informação descaracterizada.

  • E) Incorreta: A realização de pesquisas por órgãos de estudo é uma base legal específica (Art. 7º, IV e Art. 11, II, alínea c), que não se confunde com o atendimento a pedidos ordinários de acesso à informação formulados por cidadãos com base na LAI.

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