Uma universidade recebe um pedido de acesso a documentos rel...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Como os documentos contêm informações pessoais protegidas, essa regra é determinante para o gabarito C.
- Antes de admitir a negativa integral, verifique se é possível separar o conteúdo acessível da parte protegida.
- Não trate consentimento como requisito obrigatório em todos os casos: confira as hipóteses legais de tratamento sem consentimento.
- Exija correspondência entre a finalidade descrita no caso e o pressuposto da hipótese legal, especialmente quando a alternativa mencionar pesquisa.
- Verifique se a ocultação ou anonimização protege efetivamente as informações restritas, sem afastar outras restrições legais eventualmente incidentes.
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A alternativa correta é a C) Disponibilizar livre acesso às informações com anonimização ou ocultação dos dados pessoais sensíveis.
O cenário descreve o clássico diálogo entre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a LGPD no âmbito da Administração Pública (Art. 23, § 1º, da LGPD).
Regra da Publicidade x Proteção da Intimidade: Na Administração Pública, a regra é a transparência e a publicidade dos atos administrativos (como os Processos Administrativos Disciplinares PADs). Contudo, a presença de dados pessoais sensíveis (como estado de saúde) exige a salvaguarda da privacidade e intimidade do servidor/titular.
Solução Arquivística (Acesso Parcial com Tarjamento/Ocultação): A conduta correta do arquivista e do órgão público não é negar o acesso ao documento por inteiro, mas sim conceder o acesso parcial, promovendo a ocultação (tarjamento) ou a anonimização dos trechos que contenham os dados sensíveis. Desta forma, atende-se ao interesse público da LAI sem violar a LGPD.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A) Incorreta: A LGPD não impede o acesso a documentos públicos que contenham dados pessoais. O indeferimento total do pedido é desproporcional; a solução é a entrega do documento com a devida descaracterização/tarjamento dos dados sensíveis.
B) Incorreta: A expressão "em que pese a LGPD" sugere ignorar a proteção de dados. A Administração Pública não pode aplicar a LAI de forma cega, devendo harmonizar a transparência com o dever de proteger dados pessoais sensíveis.
D) Incorreta: No âmbito da LAI e do cumprimento de obrigações legais pelo Poder Público, não se exige consentimento do titular. O próprio órgão tem o dever legal de tratar, ocultar e fornecer a informação descaracterizada.
E) Incorreta: A realização de pesquisas por órgãos de estudo é uma base legal específica (Art. 7º, IV e Art. 11, II, alínea c), que não se confunde com o atendimento a pedidos ordinários de acesso à informação formulados por cidadãos com base na LAI.
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