Questões de Concurso
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II – Segundo o disposto na Lei n. 6.766/79, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, que deverá estar acompanhado de diversos documentos, dentre eles: o título de propriedade do imóvel. Este título também é documento indispensável para os casos de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, promovido pela União, pelo Estado ou Distrito Federal, pelo Município ou, eventualmente, por suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.
III – Nos termos do disposto na lei que regulamenta o parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/79), o registro do loteamento poderá ser cancelado: a) por decisão judicial; b) a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; c) a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
IV – Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Segundo o disposto na Lei n. 9.278/96, a referida presunção de meação dos conviventes é estendida para as hipóteses de aquisição patrimonial com o produto de bens obtidos anteriormente ao início da união.
V – O direito à participação da sucessão do(a) companheiro(a), disposto na Lei n. 8.971/94, decorre das seguintes condições, a saber: a) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns; b) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes; c) na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança. Registra-se, que quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.
Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte.
II – Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. Neste contexto, a lei brasileira, independentemente de conter expressa estipulação de prazo superior a seis meses para sua entrada em vigor no Brasil, passará a ter vigência no estrangeiro logo após o decurso deste prazo, contado da sua publicação no Diário Oficial.
III – A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Trata-se de disposição contida no Decreto Lei n. 4.657/42 que reflete a inserção do princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, em especial ao estrangeiro aqui domiciliado.
IV – Segundo o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
V – Segundo o Decreto Lei n. 4.657/42, os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Excepcionalmente, poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
II – A averiguação da cessação de periculosidade do condenado submetido à medida de segurança, poderá ser realizada a qualquer tempo, independentemente do prazo mínimo de duração determinado pelo Juiz, desde que oriunda de pedido fundamentado do Ministério Público ou do interessado, por seu procurador ou defensor.
III – Segundo a Lei de Execução Penal, no caso de revogação do livramento condicional, que não for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.
IV – O sujeito submetido à prisão cautelar poderá remir cumulativamente por horas de estudo e pelo trabalho prestados no mesmo dia.
V – Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal o liberado definitivo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da saída do estabelecimento.
II – KARL BINDING (1841-1920), em sua mais famosa obra “As normas e sua contravenção”, desenvolve a definição de normas como proibições ou mandatos de ação.
III – A Teoria da Anomia caracteriza-se por ser uma política ativa de prevenção que intenta tutelar a sociedade, protegendo também o delinqüente, pois visaria assegurar-lhe, através de condições e vias legais, um tratamento apropriado.
IV – EUGENIO RAÚL ZAFFARONI pauta o seu pensamento abolicionista no entendimento de que o sistema penal caracteriza-se por sua inutilidade e incapacidade de resolução dos problemas para os quais se propõe solucionar. Defende a tese de que o sistema penal poderia ser substituído por outras formas alternativas de controle social, como, por exemplo, a reparação e a conciliação.
V – O modelo penal de Defesa Social nega totalmente o livre-arbítrio (pressuposto da culpabilidade), pelo fato de o crime não ser mais o resultado de vontade livre do sujeito, mas sim de (pré)condições individuais, físicas ou sociais.
II – Segundo a Lei n. 9.807/99 poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade a todo acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a) a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; b) a localização da vítima com a sua integridade física preservada; e c) a recuperação total ou parcial do produto do crime.
III – As administradoras de cartões de crédito são consideradas instituições financeiras para os fins da Lei Complementar n. 105/2001.
IV – Segundo a Lei n. 11.340/06 é considerada medida protetiva de urgência a determinação da prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
V – Entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça orienta que mesmo intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se necessária sua intimação da data de audiência no Juízo deprecado.
II – Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
III – Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Tal assertiva é a consolidação no Código de Processo Penal do princípio “pas de nullité sans grief”.
IV – O investigado que estiver preso temporariamente por 40 (quarenta) dias, sempre deverá ter ordenada sua soltura em virtude de habeas corpus, diante da coação ilegal de estar preso por mais tempo do que determina a lei.
V – A graça, o indulto e a anistia são causa de extinção da punibilidade de competência exclusiva do Presidente da República.
II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
III – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.
IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
V – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas.
II – O Código de Processo Penal estabelece que os Membros do Ministério Público serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz.
III – O co-réu, que efetivou acordo de delação premiada homologado pelo Juízo, poderá intervir como assistente do Ministério Público no referido processo.
IV – Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, relaxar a prisão, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
V – Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
II – A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
III – A restituição das coisas apreendidas, quando cabível, somente poderá ser ordenada pela autoridade judicial, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
IV – Segundo o Decreto-Lei n. 3.240/41, ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado.
V – De acordo com o Código de Processo Penal são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, inclusive aquelas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano.
III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa.
V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
II – O crime de apropriação indébita consuma-se com a posse ou detenção da coisa alheia móvel, sendo impunível sua inversão em domínio.
III – Por força de expressa previsão do Código Penal, o crime de lesão corporal leve depende de representação para a instauração de inquérito policial e para a deflagração da ação penal respectiva.
IV – Responde por furto aquele que subtrai para si coisa alheia móvel para se pagar ou se ressarcir de prejuízo legítimo.
V – A direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime de perigo concreto.
II – Atualmente, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativos do crime de estupro, mesmo na conduta de constrangimento à conjunção carnal.
III – O peculato impróprio ou peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
IV – Caracteriza a prática do crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante de que o sabe inocente.
V – Mesmo no roubo impróprio, o crime é qualificado quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
II – A reincidência sempre impede a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito.
III – Diferentemente do que ocorre no arrependimento eficaz, na desistência voluntária o agente responderá tão somente pelos atos já praticados.
IV – Depois de passada em julgado a sentença condenatória são reduzidos de metade os prazos de prescrição durante o tempo que o condenado está preso por outro motivo.
V – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
II – O erro de tipo, incidente sobre elementares e circunstâncias, exclui a culpa, mas não o dolo, quando vencível.
III – Para a caracterização do concurso de agentes exige-se que a pessoa concorra com uma causa para o resultado, admitindo-se a participação por omissão em crimes comissivos.
IV – Para caracterização da legítima defesa é imperioso que a agressão seja injusta, atual ou iminente e decorra de uma conduta dolosa.
V – Na fixação da pena de multa o magistrado deve atender exclusivamente à situação econômica do réu, em observância ao princípio da individualização da pena.
II – O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com culpa na conduta antecedente e dolo no resultado conseqüente.
III – O princípio da consunção é uma forma de solução do conflito aparente de normas a ser aplicado quando um fato definido por uma norma incriminadora constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.
IV – A identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente é uma maneira de limitar o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (“conditio sine qua non”).
V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.
II – A integração da norma penal, visando suprir lacunas da lei, apenas é possível em relação às normas penais não incriminadoras.
III – Normas penais em branco são disposições cuja sanção é determinada, porém, com indeterminação de seu conteúdo.
IV – Com previsão constitucional, o princípio da reserva legal para normas penais incriminadoras é fundamental do Direito Penal, não admitindo exceções.
V – Ainda que decididos por coisa julgada, a lei penal posterior aplica-se aos fatos anteriores quando, de qualquer modo, favorecer o agente.
II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente.
III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles.
IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
II – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
III – Segundo entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
IV – Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
V – Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O lançamento é ato administrativo vinculado e obrigatório.
II – A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
III – a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
IV – A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, mesmo a realizada após medida de fiscalização, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
V – Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
II – Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, originariamente, crimes políticos.
III – Perderá o mandato o Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
IV – A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical de âmbito nacional.
V – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal.