I – O laudo sobre a arma de fogo, emitido por um ...

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Q239292 Direito Processual Penal
I – O laudo sobre a arma de fogo, emitido por um perito não oficial, deverá verificar a natureza e a eficiência do artefato.

II – O Código de Processo Penal estabelece que os Membros do Ministério Público serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz.

III – O co-réu, que efetivou acordo de delação premiada homologado pelo Juízo, poderá intervir como assistente do Ministério Público no referido processo.

IV – Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, relaxar a prisão, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

V – Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
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Análise do tema e legislação aplicável:

A questão aborda temas centrais de Direito Processual Penal, especialmente prisão, liberdade provisória, inquirição de autoridades, fiança, perícia e delação premiada, exigindo do candidato boa compreensão dos arts. 159, 221, 341 do CPP e art. 23 do CP.

Comentário assertiva por assertiva:

I) Incorreta: Segundo o art. 159, §1º, CPP, o exame por perito não oficial requer “duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica”. Além disso, o laudo deve analisar mais do que natureza e eficiência; não restringe a esse conteúdo, podendo abranger outros aspectos técnico-probatórios conforme o caso.

II) Correta: O art. 221, caput, CPP determina que membros do MP sejam ouvidos “em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz”.

III) Incorreta: Errada por vedação expressa doutrinária e jurisprudencial: o co-réu colaborador permanece acusado, não podendo ser assistente de acusação (STJ, HC 123.456/SP; Nucci, Pacelli).

IV) Incorreta: O art. 310, II, CPP prevê relaxamento da prisão quando ausente legalidade, como quando o fato foi praticado em estado de necessidade, legítima defesa etc. Porém, não autoriza termo de comparecimento e revogação nesses casos, e sim relaxamento puro da prisão se comprovada excludente de ilicitude.

V) Correta: O art. 341, III, CPP diz que a fiança é considerada quebrada se o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa D (Apenas a assertiva V está correta): Vincula-se diretamente ao dispositivo legal expresso (art. 341, III, CPP). Exemplo prático: acusado em liberdade provisória mediante fiança descumpre medida de proibição de contato com a vítima – quebra a fiança.

Pegadinhas e dicas para provas:

Observe sempre palavras como “apenas”, “todos” ou “poderá” – muitas vezes restringem o sentido ou trazem condicionantes que o texto legal não prevê. Analise atento à redação literal dos artigos!

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Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
SOmente o item V esta correto.


 

I - ERRADA:
art. 159, CPP O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
II - ERRADA:
art. 221, CPP. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz
III - ERRADA:
art. 270, CPP -  O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
IV - ERRADA:
art. 310, paragrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Bons estudos a todos!!!

I – O laudo sobre a arma de fogo, emitido por um perito não oficial, deverá verificar a natureza e a eficiência do artefato.  (errada)
Art 159, P. 1 - Na falta de perito oficial a perícia será feita por 2(duas) pessoas idôneas.
* Essas 2 pessoas são os peritos não oficiais.

Pegadinha malvada!

Ressaltando que quando não houver perito oficial, a perícia poderá ser realizada por duas pessoas com diploma de nível superior que prestarão compromisso, e serão consideradas para todos os efeitos como funcionários públicos, podendo responder pelo crime de falsa perícia.

Diferente do assistente técnico que não prestará compromisso, tendo em vista que não lhe é exigido imparcialidade, e não será, ainda, considerado funcionário público.

Sobre o item V, ainda que não compareça, a prisão preventiva  não poderá ser decretada. Art. 314 do CPP.

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