I – No caso de prática do crime de homicídio qualif...
II – Atualmente, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativos do crime de estupro, mesmo na conduta de constrangimento à conjunção carnal.
III – O peculato impróprio ou peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
IV – Caracteriza a prática do crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante de que o sabe inocente.
V – Mesmo no roubo impróprio, o crime é qualificado quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
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Vamos analisar as assertivas apresentadas e verificar quais estão corretas, de acordo com o gabarito da questão, que indica a alternativa C como correta.
I – No caso de prática do crime de homicídio qualificado, a ocultação do cadáver é mero exaurimento daquele, não se tratando de concurso material de crimes.
Esta assertiva está incorreta. A ocultação de cadáver é considerada um crime autônomo e não mero exaurimento do homicídio. Segundo a jurisprudência, há concurso material de crimes entre homicídio e ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal.
II – Atualmente, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativos do crime de estupro, mesmo na conduta de constrangimento à conjunção carnal.
Esta assertiva está correta. Após a Lei nº 12.015/09, o crime de estupro (artigo 213 do Código Penal) foi reformulado, permitindo que tanto homens quanto mulheres sejam sujeitos ativos do crime.
III – O peculato impróprio ou peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Esta assertiva está correta. O peculato-furto, tipificado no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público se vale de sua posição para subtrair ou facilitar a subtração de bens, mesmo que não tenha a posse direta deles.
IV – Caracteriza a prática do crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante de que o sabe inocente.
Esta assertiva está incorreta. A denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, ocorre quando se imputa falsamente a alguém a prática de crime, não abrangendo inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
V – Mesmo no roubo impróprio, o crime é qualificado quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Esta assertiva está correta. O roubo impróprio, descrito no artigo 157, § 1º do Código Penal, é qualificado se o agente restringe a liberdade da vítima.
Assim, as assertivas II, III e V estão corretas, confirmando a alternativa C como a resposta correta.
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Comentários
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I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; (a simulação de arma de fogo e a arma de brinquedo não entram na qualificadora, sendo roubo simples); (não se aplica a majorante se a arma não foi apreendida nem periciada – obs.: não está pacificado)
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores eo agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotorque venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
I – No caso de prática do crime de homicídio qualificado, a ocultação do cadáver é mero exaurimento daquele, não se tratando de concurso material de crimes. (errado) temos dois crimes autonomos porque a objetividade juridica é diversa. Temos o crime de homicidio art. 121 e o crime de ocultacao de cadaver previsto no art. 211
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
IV – Caracteriza a prática do crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante de que o sabe inocente. (Errado) o erro da alternativa é sutirl porque nao será denunciacao caluniosa se imputar fato relevante e sim se imputar crime.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento
Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”
Espero ter ajudado mais do que confundido.
Escrito ouvindo: Dogs (Les Claypool, Live Frogs Set 2)
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz1zl8YgEjp
Estou confuso! Abraços!
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