I – Cabe prisão temporária no crime de concussão. II – Uma...

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Q239293 Direito Processual Penal
I – Cabe prisão temporária no crime de concussão.

II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

III – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

V – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas.
Alternativas

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Gabarito: D – Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata de prisão temporária, medidas cautelares diversas da prisão, absolvição sumária, prazos do inquérito policial e impedimentos do Conselho de Sentença. Entram em foco o Código de Processo Penal (CPP) e a legislação especial da prisão temporária.

2. Fundamento Legal
- Lei 7.960/89 (prisão temporária);
- CPP, Art. 319, VI – Medidas cautelares;
- CPP, Art. 397, III – Absolvição sumária;
- Lei 13.964/2019 – Alteração do CPP, Art. 10 – Prazos de inquérito;
- CPP, Art. 448 – Impedimentos no Júri.

3. Explicação dos Temas Centrais
- Prisão temporária: só cabe para crimes expressamente listados na lei.
- Medidas cautelares: suspensão da função pública (Art. 319, VI, CPP).
- Absolvição sumária: possível se o fato narrado não constitui crime (Art. 397, III, CPP).
- Inquérito policial: possibilidade de prorrogação (Art. 10, §3º, CPP).
- Impedimentos Conselho de Sentença: só tios e sobrinhos, irmãos (não primos), conforme Art. 448, CPP.

4. Exemplo Prático
Imagine servidor público acusado de corrupção. Pode-se requerer suspensão da função (Art. 319, VI, CPP) para evitar reiteração delitiva.

5. Análise das Assertivas
II – Certa: Prevista no CPP, Art. 319, VI.
III – Certa: Absolvição sumária: fato não constitui crime (Art. 397, III, CPP).
IV – Certa: Prazo do inquérito pode ser prorrogado (Art. 10, §3º, CPP).
I – Errada: Concussão não permite prisão temporária; Lei 7.960/89, art. 1º.
V – Errada: O art. 448 do CPP não cita primos/primas como impedidos, apenas tios/sobrinhos, irmãos/cunhados.

6. Pegadinhas
Cuidado com menção a “primos/primas” (Art. 448/CPP não os inclui), e lembrar que só crimes expressos admitem prisão temporária.

7. Conclusão
Estudar a literalidade dos artigos facilita identificar alternativas corretas e evita armadilhas frequentes em concursos.

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Comentários

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I - Só cabe a decretação da prisão temporária nos crimes previstos no art.1, III, da lei 7.960/89 (rol taxativo). Não cabe prisão temporária nos crimes contra a administração pública.

IV - Art. 51, lei 11.343/06.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.  Parágrafo  único.    Os  prazos  a  que  se  refere  este  artigo  podem  ser  duplicados  pelo  juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 

V - Art. 448, CPP.  São impedidos de servir no mesmo Conselho:I – marido e mulher;
II – ascendente e descendente;
III – sogro e genro ou nora;
IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
V – tio e sobrinho
VI – padrasto, madrasta ou enteado.
A alternativa não especifica que se trata da Lei Antidrogas.
A alternativa não especifica que se trata da Lei Antidrogas.
Pois é... Não fala que é da lei de drogas.

No mínimo anulável, pois ficou parecendo que é regra geral. 
Apesar dos recursos, a questão não foi anulada.

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