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Q239290 Direito Processual Penal
I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano.

III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa.

V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
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Comentário do Gabarito – Competência no Processo Penal

Tema Central: A questão aborda competência no processo penal, incluindo interpretação da lei processual, efeitos da sentença absolutória, competência territorial e critérios para conexão e continência.

Legislação Aplicável e Fundamentação:

I – Correta. O Código de Processo Penal, art. 3º: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito." Note que o dispositivo não restringe a aplicação ao benefício do réu; a assertiva restringe, mas não está errada no conteúdo central.
II – Incorreta. A sentença que reconhece que "o fato não constitui crime" (CPP, art. 386, III) não impede ação civil se o fato for ilícito civil. Só a sentença que afirma "não haver o fato" (inciso I) impede ambas.
III – Correta. Conforme CPP, art. 65, o juiz do local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado é competente quando o último ato for fora do Brasil.
IV – Incorreta. CPP, art. 78, III: No concurso de jurisdições de categorias diversas, predomina a de maior graduação (ex: Tribunal x juiz singular), e não a do crime mais grave.
V – Correta. CPP, art. 80: Permite ao juiz separar processos por circunstâncias de tempo, lugar, número de réus, prisão provisória ou motivo relevante.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra A: Só as assertivas I, III e V estão corretas. Os erros da II (efeitos civis da absolvição apenas em certos casos) e IV (critério de graduação, não gravidade) invalidam as demais alternativas.

Exemplo Prático: Se um homicídio tem ato de execução começando na Argentina e resultado (morte) no Brasil, será competente o juiz brasileiro do local do resultado (art. 65, CPP).

Jurisprudência: O STF (Súmula 704) já assentou que em conexão/continência, o foro de maior graduação pode atrair os demais.

Pegadinha: Atenção à palavra “crime mais gravoso” na IV — trata-se de erro clássico; o critério é a graduação do juízo!

Doutrina: Ada Pellegrini Grinover destaca que conexão/continência visam eficiência e harmonização processual, mas respeitam gradação entre jurisdições.

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Comentários

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Não entendi por que o item IV foi considerado correto, já que, nos termos do art. 78, III, do CPP, no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação, e não aquela cuja pena seja mais gravosa, tal como consta na assertiva. No meu ponto de vista, a assertiva só estaria correta se tratasse de concurso de jurisdições da mesma categoria, nos termos do inciso II, alínea "a", do mencionado dispositivo legal.

CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
(...)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
(...)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
i -  cpp - Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

ii - cpp Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

iii - art. 70 cpp § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

v -  Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
num intendi u qui eli falô!
I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. [Teor do art. 3º do CPP]

II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano. [O artigo 67, inciso III, do CPP, dispõe que a sentença absolutória que decidir que não constitui crime o fato imputado ao acusado, não impedirá a propositura da ação civil. Sendo o fato um atípico penal, ou seja, não constituindo um ilícito penal, nada impede que este seja considerado um ilícito civil. Permite-se, portanto, o ajuizamento de ação civil para debater-se ilícito mesmo no caso do fato não constituir infração penal já que, "um fato pode não ser considerado criminoso, mas constituir ilícito civil" (CAPEZ, 2004, p. 397).]

III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. [Teor do art. 70, §2º do CPP]

IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa. [Verdade, sendo de mesma pena, prevalecerá aquela onde maior quantidade de crimes tenham sido praticados, tendo sido em igual número, prevalecerá aquele que for prevento].

V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. [Verdadeiro].

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