I – A interceptação telefônica somente será admitida ...

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Q239295 Direito Processual Penal
I – A interceptação telefônica somente será admitida quando os fatos investigados constituírem infração penal punida com pena de reclusão, houver indícios razoáveis de autoria ou de participação e a prova puder ser realizada por outros meios.

II – Segundo a Lei n. 9.807/99 poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade a todo acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a) a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; b) a localização da vítima com a sua integridade física preservada; e c) a recuperação total ou parcial do produto do crime.

III – As administradoras de cartões de crédito são consideradas instituições financeiras para os fins da Lei Complementar n. 105/2001.

IV – Segundo a Lei n. 11.340/06 é considerada medida protetiva de urgência a determinação da prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

V – Entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça orienta que mesmo intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se necessária sua intimação da data de audiência no Juízo deprecado.
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Comentário da Questão:

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda temas de Direito Processual Penal, especialmente Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996), Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei nº 9.807/99), Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001), Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e prática processual penal acerca das cartas precatórias (Súmula 273/STJ).

Assertiva III – Correta
A LC 105/2001, art. 1º, §1º, considera instituições financeiras aquelas abrangidas pelas leis bancárias, incluindo, segundo sólida jurisprudência e doutrina, administradoras de cartão de crédito. Exemplo prático: bloqueio judicial para quebra de sigilo financeiro junto a administradora de cartão é legítimo.

Assertiva IV – Correta
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 22, V) prevê a prestação de alimentos provisionais ou provisórios como medida protetiva de urgência. Trata-se de instrumento voltado à proteção imediata da vítima.

Assertiva I – Incorreta (Pegadinha)
A Lei nº 9.296/1996 (art. 2º, §2º) admite interceptação somente se não for possível obter a prova por outros meios e para “infrações penais punidas com reclusão”. Mas a assertiva afirma erradamente que basta “a prova puder ser realizada por outros meios”, sendo o correto “não puder ser realizada por outros meios”.

Assertiva II – Incorreta
A Lei nº 9.807/99 (art. 13) prevê o perdão judicial ao colaborador, mas não permite ao juiz concedê-lo de ofício, exigindo requerimento do Ministério Público, e não se destina a “todo acusado”, e sim a quem efetivamente colaborar, conforme critérios estritos.

Assertiva V – Incorreta
A Súmula 273/STJ exige que a defesa seja intimada da data de audiência no juízo deprecado MESMO que já tenha ciência da expedição da carta precatória – até aqui correta. Contudo, houve erro na redação da assertiva que pode gerar ambiguidade, mas a alternativa correta seria considerar apenas III e IV como certas.

Alternativa correta: A) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.

Dica de Prova: Atenção a pegadinhas, termos negativos e exigências específicas do texto legal!

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Comentários

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A I a redação está trocada é "a prova não puder...."
Deve ser primário. 

        Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

        I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

        II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

        III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

        Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

iii - § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

        VI – administradoras de cartões de crédito;
iv - 
Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
      V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

item v - errado
súmula stj - 273: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 
Gabarito: Letra A.
Erro da assertiva II :
A falsidade desta assertiva reside justamente na omissão de um dos requisitos para a aplicação do PERDÃO, qual seja, a PRIMARIEDADE DO ACUSADO...
O erro não está na omissão em si, mas sim na expressão "TODO ACUSADO".

 Não é todo acusado que terá esse benefício da delação premiada, mas sim O acusado que, SENDO PRIMÁRIO, preencher os requisitos legais.

Bons estudos.

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