I – O Código Penal prevê a delação premiada para o crime de ...
II – O crime de apropriação indébita consuma-se com a posse ou detenção da coisa alheia móvel, sendo impunível sua inversão em domínio.
III – Por força de expressa previsão do Código Penal, o crime de lesão corporal leve depende de representação para a instauração de inquérito policial e para a deflagração da ação penal respectiva.
IV – Responde por furto aquele que subtrai para si coisa alheia móvel para se pagar ou se ressarcir de prejuízo legítimo.
V – A direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime de perigo concreto.
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Vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas na questão e esclarecer por que apenas as assertivas I e V estão corretas.
I – Delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro:
O Código Penal, no art. 159, §4º, prevê a delação premiada para o crime de extorsão mediante sequestro. Isso significa que, se um dos participantes denunciar o crime à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, a pena pode ser reduzida. Portanto, essa assertiva está correta.
II – Consuma-se o crime de apropriação indébita:
O crime de apropriação indébita se consuma com a inversão do ânimo da posse, ou seja, quando a pessoa que detém a posse da coisa alheia passa a agir como se fosse dona dela. A afirmação de que é impunível essa inversão está incorreta, pois a apropriação indébita é, sim, punida pelo Código Penal no art. 168.
III – Lesão corporal leve e representação:
A lesão corporal leve depende de representação, conforme o art. 129, §5º, do Código Penal. Contudo, essa assertiva está incorreta no contexto, pois a questão pode levar a uma interpretação errônea ao não esclarecer adequadamente o contexto de aplicação da representação.
IV – Furto para ressarcimento:
Subtrair coisa alheia móvel para se ressarcir de prejuízo legítimo configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões e não furto, conforme o art. 345 do Código Penal. Assim, a assertiva está incorreta.
V – Direção de veículos sem habilitação:
O crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro realmente se caracteriza como crime de perigo concreto, ou seja, é necessário que a conduta tenha gerado um perigo real e específico. Portanto, essa assertiva está correta.
Conclusão: A alternativa correta é a D, pois apenas as assertivas I e V estão corretas.
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Comentários
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I - realmente, no crime do Art. 159, há uma previsão de delação premiada, a qual não possui muitos requisitos para aplicação (pelo menos quando ocmparada a outras hipóteses de delação, que costumam exigir mais, como por exemplo, a lei de drogas): "§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
II - Na verdade o que configura a apropriação é a inversão da posse já existente.
III - Na verdade a lesão corporal depender de representação está previsto expressamente na Lei n. 9.099/95.
IV - Essa conduta se adequa ao tipo de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345).
V - Há uma certa discussão, mas, majoriatariamente, entende-se que esse crime é de perigo concreto, sendo necessário que o condutor sem habilitação coloque vidas alheias em risco para configurar. Eu sei essa porque um colega teve a CNH cassada, estava com medo de ser preso por causa dessa previsão, mas a maioria exige o perigo, não basta estar dirigindo normalmente (segundo o princípio da ofensividade).
Abração!
colegas,
se atentar para o fato de que para concurso dirigir sem habilitaçao é diferente de dirigir com habilitaçao vencida....
A propósito, eu acredito que o item III tem mais um erro... já que o inquérito policial é instaurado via requerimento do ofendido e não representação.
"Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."
Em que pese o disposto no §4 do mesmo dispositivo, que na realidade se refere à ação penal...
"§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
Assim, haveria uma impropriedade técnica no enunciado...
Se você buscar expressamente no CP, verá que não existe tal previsão.
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