I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no pra...
II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente.
III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles.
IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
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Tema central: O enunciado aborda legitimidade ativa e consequências das ações eleitorais especiais (impugnação ao registro de candidatura, notícia de inelegibilidade, investigação judicial eleitoral e crime por má-fé), temas fundamentais de Direito Eleitoral.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar 64/90:
- Art. 3º: “Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo...”
- Art. 22: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral... para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico...”.
- Art. 25: “A arguição de inelegibilidade ou impugnação de registro de candidatura deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé constitui crime...”.
Comentário dos itens:
I - ERRADA: O texto afirma ser privativo do Ministério Público o direito de impugnar registro de candidatura, mas qualquer candidato, partido político, coligação ou MPE possuem legitimidade (Art. 3º).
II - CORRETA: O eleitor realmente não tem legitimidade para impugnar o registro (LC 64/90, art. 3º), mas pode apresentar notícia de inelegibilidade, conforme confirmado pelo TSE, AgR-REspe 26234/2016.
III - ERRADA: A inelegibilidade é pessoal e não atinge por extensão membros da chapa proporcionalmente, salvo exceção expressa de fraude ou abuso, não sendo automática (doutrina: José Jairo Gomes).
IV - ERRADA: O candidato também possui legitimidade para proposição de investigação judicial eleitoral (art. 22, LC 64/90).
V - CORRETA: Afirmação condiz com o Art. 25 da LC 64/90 quanto ao crime por manifesta má-fé ao arguir inelegibilidade.
Estratégia para leitura:
Fique atento a palavras como “privativamente” e “somente”, que restringem ilegítima ou excessivamente a atuação de partes legitimadas. Questões desse tipo frequentemente testam seu conhecimento literal dos dispositivos normativos.
Exemplo prático:
Um cidadão descobre que um candidato é inelegível. Não pode impugnar, mas pode comunicar o fato ao juiz eleitoral, que analisará a notícia.
Alternativa correta: B (apenas as assertivas II e V)
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Comentários
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II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente. Certa, conforme art. 3 da LC 64/90.
III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles. Falsa, visto que a inelegibilidade do titular não afeta a do vice e vice e versa, LC 64/90, art 18A
IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. Falso, já que têm legitimidade para representar a AIJE também Coligação e Candidato, cf LC 64/90 art. 22
V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Certo o item com respaldo no art. 25 da LC 64/90
Logo a alternativa correta é a letra B.
LC 64/90 - Art. 3º. Caberá a qualquer candidato, a Partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Bons estudos a todos!!
Também havia feito essa observação.
Item II
CORRETO
Art. 3° da LC 64/90 c/c Res. 22717/2008, art. 45:
"Art. 45. Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público."
Sabendo que a III estava incorreta, resta-se apenas uma alternativa.
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