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Carina, empregada do setor de licitações e contratos de uma empresa pública federal, trabalha na preparação de licitações para aquisição de material de consumo e necessita saber sobre a possibilidade de certificação de qualidade dos produtos e o modo de disputa do certame. Nesse contexto hipotético, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 13.303/2016.
A empresa pública, na licitação para aquisição de bens, pode solicitar a certificação da qualidade do produto por instituição previamente credenciada, visando assegurar que o material atenda aos requisitos mínimos de desempenho e segurança definidos no edital.
Carina, empregada do setor de licitações e contratos de uma empresa pública federal, trabalha na preparação de licitações para aquisição de material de consumo e necessita saber sobre a possibilidade de certificação de qualidade dos produtos e o modo de disputa do certame. Nesse contexto hipotético, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 13.303/2016.
No modo de disputa aberto, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado; no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes são mantidas sob sigilo até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
A INFRA S.A. contratou, mediante licitação, empresa
para a execução de obras e serviços de engenharia. Durante a
execução contratual, a contratante alterou as cláusulas
econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo,
sem a concordância da contratada, para ampliar o escopo da obra.
A contratada executou a obra e o contrato foi concluído.
Contudo, após 1 ano, a empresa que havia sido contratada
formalizou
pedido de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro, buscando ser ressarcida do aumento de
custos gerado.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Os acréscimos quantitativos formalizados pela INFRA S.A. deveriam ter sido acompanhados do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, dispensada a celebração de aditamento.
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A INFRA S.A. contratou, mediante licitação, empresa
para a execução de obras e serviços de engenharia. Durante a
execução contratual, a contratante alterou as cláusulas
econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo,
sem a concordância da contratada, para ampliar o escopo da obra.
A contratada executou a obra e o contrato foi concluído.
Contudo, após 1 ano, a empresa que havia sido contratada
formalizou
pedido de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro, buscando ser ressarcida do aumento de
custos gerado.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Para o tipo de contratação realizada, admite-se a fixação de remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, observados metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
A INFRA S.A. contratou, mediante licitação, empresa
para a execução de obras e serviços de engenharia. Durante a
execução contratual, a contratante alterou as cláusulas
econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo,
sem a concordância da contratada, para ampliar o escopo da obra.
A contratada executou a obra e o contrato foi concluído.
Contudo, após 1 ano, a empresa que havia sido contratada
formalizou
pedido de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro, buscando ser ressarcida do aumento de
custos gerado.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Se, no caso, a contratante tiver definido os preços unitários de modo unilateral, essa conduta terá sido incompatível com a Lei das Estatais, que determina que esse aspecto seja definido mediante acordo entre as partes.
Certa empresa pública, no intuito de organizar as finanças
e estimular a captação de recursos para determinado projeto,
pretende adotar as seguintes práticas: (i) melhoria na gestão dos
recursos, mediante a substituição da remuneração dos membros
do conselho fiscal pela participação destes nos lucros da empresa;
(ii) emissão de debêntures conversíveis em ações; e (iii) criação
de uma subsidiária de capital fechado.
Considerando a situação hipotética precedente, bem como as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e do Decreto n.º 8.945/2016, julgue o item a seguir.
Os membros do conselho fiscal não podem receber pagamento de participação no lucro da empresa pública, razão pela qual não é possível a substituição pretendida em relação à remuneração a eles devida.
Certa empresa pública, no intuito de organizar as finanças
e estimular a captação de recursos para determinado projeto,
pretende adotar as seguintes práticas: (i) melhoria na gestão dos
recursos, mediante a substituição da remuneração dos membros
do conselho fiscal pela participação destes nos lucros da empresa;
(ii) emissão de debêntures conversíveis em ações; e (iii) criação
de uma subsidiária de capital fechado.
Considerando a situação hipotética precedente, bem como as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e do Decreto n.º 8.945/2016, julgue o item a seguir.
Competem à diretoria da referida empresa pública a avaliação e o monitoramento das exposições de risco decorrentes das novas políticas que se pretende adotar.
Certa empresa pública, no intuito de organizar as finanças
e estimular a captação de recursos para determinado projeto,
pretende adotar as seguintes práticas: (i) melhoria na gestão dos
recursos, mediante a substituição da remuneração dos membros
do conselho fiscal pela participação destes nos lucros da empresa;
(ii) emissão de debêntures conversíveis em ações; e (iii) criação
de uma subsidiária de capital fechado.
Considerando a situação hipotética precedente, bem como as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e do Decreto n.º 8.945/2016, julgue o item a seguir.
Empresa pública não pode emitir debêntures conversíveis em ações como forma de captação de recursos privados.
Certa empresa pública, no intuito de organizar as finanças
e estimular a captação de recursos para determinado projeto,
pretende adotar as seguintes práticas: (i) melhoria na gestão dos
recursos, mediante a substituição da remuneração dos membros
do conselho fiscal pela participação destes nos lucros da empresa;
(ii) emissão de debêntures conversíveis em ações; e (iii) criação
de uma subsidiária de capital fechado.
Considerando a situação hipotética precedente, bem como as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e do Decreto n.º 8.945/2016, julgue o item a seguir.
A criação de subsidiária de capital fechado deve ser feita por meio de lei e acompanhada da criação do respectivo conselho de administração específico.
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