De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e ...
De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente, relativo a sistema de registro de preços e a convênios e instrumentos congêneres.
O sistema de registro de preços pode ser utilizado quando a organização julgar pertinente e for conveniente a contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa.
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Tema central: O item envolve a aplicação do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de serviços por unidade de medida, segundo o Decreto nº 11.462/2023. Este decreto regula o uso do SRP nas contratações públicas.
Legislação aplicável: O Art. 3º, inciso II do Decreto nº 11.462/2023 afirma:
“O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial: (...) II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa.”
Interpretação e explicação: O item afirma que o SRP pode ser usado para serviços pagos por unidade de medida (exemplo: quantidade de horas de um arquiteto plantonista ou postos de apoio técnico na manutenção predial). Está absolutamente correto conforme determinação legal expressa.
O SRP visa permitir, por meio de uma ata de preços, que a administração pública contrate bens ou serviços conforme a demanda, sem necessidade de novas licitações a cada aquisição, conferindo maior eficiência administrativa.
Exemplo prático: Suponha que um Tribunal pretenda manter um contrato regular de suporte arquitetônico com plantões e tarefas específicas. Utilizando o SRP, pode registrar os profissionais e valores por hora trabalhada ou tarefa, acionando conforme necessidade ao longo do ano.
Justificativa para resposta “Certo”: O enunciado repete, quase que literalmente, o texto do Decreto nº 11.462/2023, artigo 3º, inciso II. Portanto, está correto.
Dica de prova e pegadinha: Fique atento para a diferença entre serviços isolados por unidade de medida (admitidos no SRP) e execução integral de obras (em geral, não admitidas pelo SRP, conforme jurisprudência do TCU – Acórdão 980/2018).
Doutrina recomendada: Recomenda-se a leitura de Antonio Cecílio Moreira Pires e Aniello Parziale sobre SRP, para aprofundar o entendimento do tema.
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CERTO.
DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
Por que isso é possível?
O SRP é flexível e permite que a Administração realize a contratação futura de serviços com preços já registrados, conforme a demanda, e que o pagamento seja feito conforme a execução do serviço, baseado em unidades como horas de trabalho ou tarefas executadas.
Isso garante maior agilidade e economia nas contratações, pois a Administração não precisa realizar uma nova licitação toda vez que precisar do serviço, bastando realizar a contratação dentro dos limites estabelecidos no registro de preços.
O SRP é particularmente útil quando a Administração precisa contratar serviços cuja demanda varia ao longo do tempo, ou quando a quantidade exata de serviços a serem utilizados é incerta.
Nesses casos, a remuneração por unidade de medida (horas de serviço, postos de trabalho, tarefas) permite maior flexibilidade e controle dos gastos.
Exemplo:
Serviços de vigilância: A contratação de postos de trabalho de vigilância pode ser feita por meio do SRP, com remuneração por posto de trabalho/hora. Isso é útil para órgãos que precisam ajustar o número de vigilantes em diferentes horários ou eventos.
Serviços de desenvolvimento de software: A contratação de desenvolvedores pode ser feita por meio do SRP, com remuneração por hora de serviço ou por tarefa concluída. Isso permite flexibilidade para contratar desenvolvedores conforme a demanda de projetos específicos.
DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
Copiei de Amanda:
O SRP é particularmente útil quando a Administração precisa contratar serviços cuja demanda varia ao longo do tempo, ou quando a quantidade exata de serviços a serem utilizados é incerta.
Nesses casos, a remuneração por unidade de medida (horas de serviço, postos de trabalho, tarefas) permite maior flexibilidade e controle dos gastos.
Exemplo:
Serviços de vigilância: A contratação de postos de trabalho de vigilância pode ser feita por meio do SRP, com remuneração por posto de trabalho/hora. Isso é útil para órgãos que precisam ajustar o número de vigilantes em diferentes horários ou eventos.
Serviços de desenvolvimento de software: A contratação de desenvolvedores pode ser feita por meio do SRP, com remuneração por hora de serviço ou por tarefa concluída. Isso permite flexibilidade para contratar desenvolvedores conforme a demanda de projetos específicos.
CERTO.
O Sistema de Registro de Preços pode sim ser utilizado para a contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como horas de serviço, postos de trabalho ou regime de tarefa, conforme prevê o Decreto nº 11.462/2023.
#serPRF
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