À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/202...
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
A pesquisa de preços deve ser materializada em documento que contenha, entre outros elementos, a descrição do objeto a ser contratado, a identificação do agente responsável, a caracterização das fontes consultadas e a série de preços coletados.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Alternativa C (Certo)
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão cobra conhecimento sobre pesquisa de preços nas licitações públicas, uma etapa essencial prevista pelas Instruções Normativas SEGES/ME nº 65/2021 e nº 73/2022, complementares à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
2. Fundamentação Legal:
O Art. 3º da IN SEGES/ME nº 65/2021 destaca que a pesquisa de preços deve ser formalizada em documento e conter, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados; ...
Ou seja, todos os elementos citados no enunciado constam expressamente na norma.
3. Explicação do Tema Central:
A pesquisa de preços visa garantir a adequada estimativa do valor do objeto licitado, conferindo transparência e economicidade à Administração. Sua formalização permite futura fiscalização e responsabilização, inclusive do agente responsável.
4. Exemplo Prático:
Imagine um tribunal pretendendo contratar um serviço de digitalização de acervo. O servidor responsável consulta três fornecedores, registra os valores, as fontes utilizadas (sites especializados e e-mails dos fornecedores), descreve o objeto (digitalização X páginas) e se identifica formalmente no processo.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta, pois exige itens mínimos obrigatórios para a validade da pesquisa de preços conforme a IN 65/2021, assegurando a legalidade e a transparência do procedimento licitatório.
6. Observação sobre Pegadinhas:
Fique atento: provas podem omitir ou trocar algum dos elementos obrigatórios do art. 3º. Marque como correta apenas as questões que incluírem todos os itens exigidos pela IN, como descrição, identificação do agente, fontes e série de preços.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
IN/SEGES/ME n.º 65/2021
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.
CORTO
Conforme a IN SEGES/ME nº 65/2021, a pesquisa de preços deve ser formalizada em um documento que contenha:
Descrição do objeto a ser contratado;
Identificação do responsável pela pesquisa;
Fontes consultadas (empresas, contratos anteriores, bancos de preços, etc.);
Lista de preços coletados e como foi feita a média ou outro cálculo;
Justificativas para exclusão de valores muito altos ou baixos;
Memória de cálculo que explique como se chegou ao valor estimado.
De acordo com a IN/SEGES/ME n.º 65/2021, Art. 3º, a pesquisa de preços deve conter os seguintes elementos:
1. Descrição do objeto: Descrição detalhada do objeto a ser contratado.
2. Responsáveis pela pesquisa: Identificação dos agentes responsáveis pela pesquisa ou equipe de planejamento.
3. Fontes consultadas: Caracterização das fontes utilizadas para a pesquisa de preços.
4. Série de preços coletados: Lista dos preços coletados durante a pesquisa.
5. Método estatístico: Descrição do método estatístico utilizado para definir o valor estimado.
6. Justificativas: Justificativas para a metodologia utilizada, incluindo a desconsideração de valores inconsistentes ou inexequíveis.
7. Memória de cálculo: Memória de cálculo do valor estimado e documentos de suporte.
8. Justificativa da escolha: Justificativa da escolha dos fornecedores, se aplicável.
A instrução normativa visa garantir que a pesquisa de preços seja realizada de forma transparente e fundamentada, fornecendo base sólida para a estimativa de preços em processos de contratação.
rt. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo