A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...
Nos casos em que houver a necessidade de modificação do projeto visando a melhor adequação técnica a seus objetivos, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração pública.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda o poder de alteração unilateral dos contratos administrativos pela Administração Pública, previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Legislação aplicável:
Lei nº 14.133/2021:
Art. 124, I, a: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.”
Explicação do tema:
Nos contratos administrativos, a Administração dispõe da prerrogativa de alterar unilateralmente cláusulas contratuais para garantir o interesse público, desde que haja motivação e justificativa técnica, respeitando limites legais e mantendo o equilíbrio econômico-financeiro.
Exemplo prático:
Imagine uma obra pública em que, durante a execução do contrato, identifique-se um novo material mais eficiente e seguro para determinada etapa do projeto. A Administração pode, então, modificar o projeto, alterando unilateralmente o contrato para permitir o uso do novo material, visando uma melhor adequação técnica.
Justificativa da correção:
A alternativa está correta porque corresponde exatamente ao que prevê o artigo 124, inciso I, alínea “a” da Lei 14.133/2021. O dispositivo autoriza a Administração a alterar unilateralmente o contrato em caso de necessidade de modificação do projeto para melhor adequação técnica.
Pontuando pegadinhas e interpretação:
Fique atento a descrições como “para melhor adequação técnica”: a lei não exige situação de emergência, basta a fundamentação técnica que demonstre ser a melhor solução para o interesse público.
Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), essa prerrogativa decorre da supremacia do interesse público, mas não pode descaracterizar o objeto principal do contrato.
Jurisprudência:
Embora não haja súmula específica do STF/STJ sobre esse ponto na nova lei, a jurisprudência tradicionalmente confirma a legalidade da alteração unilateral, desde que observados os limites legais e contratuais.
Concluindo:
Em situações de modificação para melhor adequação técnica, a Administração pode, sim, alterar unilateralmente o contrato, desde que fundamente e respeite os limites legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
Trata-se de cláusulas exorbitantes implícitas em todo contrato administrativo, sendo permitido a administração alterá-lo de forma unilateral quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos e quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Lembrando que NÃO pode alterar o OBJETO do contrato.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decor-
rência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Certo
Mais fácil memorizar os que são unilaterais
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
_____________________________________________________________
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
fonte: 14.133
CERTA
Essa alteração unilateral pode ocorrer,
desde que seja para atender ao interesse público e com base em razões justificadas, como no caso de mudanças técnicas necessárias para que o contrato se adeque melhor ao seu propósito.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Destaca-se que nas alterações unilaterais, o particular não terá margem de escolha, ou seja, será obrigado a aceitar a alteração proposta pelo contratante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo