Acerca da padronização dos procedimentos de contratação, da ...

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Q3256683 Direito Administrativo
Acerca da padronização dos procedimentos de contratação, da sustentabilidade nas contratações e da política de governança e gestão das contratações no âmbito da justiça do trabalho, julgue o item seguinte.

A fim de garantir a transparência do processo licitatório, o edital de licitação deve prever as obrigações do contratante.
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e legislação aplicável: A questão aborda o conteúdo obrigatório do edital de licitação e busca aferir o conhecimento do candidato sobre as obrigações expressas no edital, segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Segundo o art. 25 da Lei nº 14.133/2021:
"O edital de licitação deverá conter: ... VII - as obrigações do contratado;"

Explicação do tema: A lei traz, de forma expressa, que o edital deve prever as incumbências e obrigações da parte contratada (empresa ou pessoa que irá prestar o serviço ou fornecer o material), nunca do contratante (Administração Pública). Isso ocorre porque o objetivo é garantir clareza para os licitantes sobre aquilo que deles será exigido após a contratação.

Exemplo prático: Imagine uma licitação para serviços de limpeza. O edital estabelece: "O contratado deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários." Ou seja, deixa claro o que compete ao contratado e não à Administração.

Justificativa do gabarito: A alternativa está ERRADA porque a lei não determina que o edital traga as obrigações do contratante (Administração Pública), mas sim do contratado. Trata-se de uma pegadinha comum em concursos, pois parte do senso comum de que o edital regularia para ambos os lados, mas a exigência legal recai somente sobre o contratado.

Pegadinhas do enunciado: Fique atento à terminologia! O termo contratante refere-se à Administração, enquanto a obrigatoriedade prevista na lei trata da parte contratada. Essa diferença pode ser explorada nas questões para confundir o candidato.

Doutrina: Autores como Marçal Justen Filho e Jacoby Fernandes destacam que a finalidade do edital é informar de forma clara aos licitantes suas obrigações no futuro contrato, sendo a figura do contratante autovinculável à lei e ao próprio edital, mas não alvo do rol expresso do art. 25.

Mensagem final: Mantenha atenção rigorosa à leitura dos termos do enunciado! Saber identificar os papéis de cada parte é fundamental para acertar questões desse tipo.

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Comentários

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gabarito: errada > acredito que o erro é por não ter essa previsão no Art. 25.   "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento".

ERRADO, pois é o CONTRATO que prevê as obrigações, não o edital de licitação.

Art 89. § 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.

Olha o % de erros da questão kkkkk essa banca é um inferno, ainda erra e te tira uma certa

As obrigações não precisam estar no Edital de forma obrigatória, mas sim no Contrato.

Gabarito: ERRADO.

A fim de garantir a transparência do processo licitatório, o CONTRATO deve prever as obrigações do contratante.

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