Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa...
Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa, atos administrativos, poderes administrativos, agentes públicos e licitações.
Ocorre a desconcentração quando um ente federativo distribui o exercício de uma parcela de suas atribuições a outras pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado.
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Gabarito comentado
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Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.
Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.
E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?
As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.
Temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.
Portanto, a assertiva encontra-se errada, pois o enunciado confunde desconcentração com descentralização. Na desconcentração, há apenas uma mesma pessoa jurídica (por exemplo, a União) que distribui internamente suas funções entre seus órgãos. Já a descentralização é que ocorre quando o ente federativo transfere o exercício de atribuições a outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, como concessionários, permissionários ou entidades da administração indireta.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
DesCOncentração:
- Cria ÓRGÃOS
- Há Hierarquia
- Distribuição de Competências para a mesma pessoa jurídica
DesCEntralização:
- Cria ENTIDADES
- Não há hierarquia
- Distribuição de Competências para outra pessoa jurídica
Fonte: JusBrasil
Física NÃO.
DESCONCENTRAÇÃO
Tem relação com eficiência.
A administração se divide em VÁRIOS ÓRGÃOS INTERNOS visando aprimorar a organização estrutural. É a distribuição INTERNA de competências, podendo ocorrer na administração DIRETA e INDIRETA.
Existe subordinação/hierarquia.
1) Matéria/especialização/temática: quando a repartição de competências ocorre em razão da especialização de cada órgão sobre certo assunto. Ex.: Ministérios da União;
2) Hierárquica: critério de distribuição de competência em relação de subordinação entre um órgão e outro. Ex.: tribunais administrativos dos órgãos de 1° instância, escalonamentos dentro da PF;
3) Territorial/geográfica: quando as competências são repartidas entre as regiões onde cada órgão poderá atuar. Ex.: superintendências, delegacias, TRF’s etc.
não entrega a outras pessoas jurídicas nem físicas
GABARITO - ERRADO
DESCONCENTRAÇÃO - criação de órgão - princípio da eficiência + hierarquia;
DESCENTRALIZAÇÃO - criação de entidades - princípio da especialidade + NÃO HÁ HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO, mas somente CONTROLE/VINCULAÇÃO.
Desconcentração e descentralização, qual a diferença?
Na desconcentração administrativa não se cria pessoas jurídicas, mas sim órgãos públicos (que são centros especializados de competência e compõem a pessoa jurídica) existindo uma subordinação hierárquica.
Já na descentralização administrativa vai envolver pessoas distintas, mas como funciona? Transferência na execução do serviço público da administração pública direta para a administração pública indireta, ou para um particular através de um contrato de concessão ou permissão.
Na descentralização não existe subordinação hierárquica, mas sim um controle finalistico.
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