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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil) | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: História | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Cardiologia) |
Q3256738 Direito Administrativo

Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa, atos administrativos, poderes administrativos, agentes públicos e licitações.


Ocorre a desconcentração quando um ente federativo distribui o exercício de uma parcela de suas atribuições a outras pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a assertiva em tela como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do instituto da descentralização. Vejamos detalhadamente:

Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:

Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizados, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

Temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.

Portanto, a assertiva encontra-se errada, pois o enunciado confunde desconcentração com descentralização. Na desconcentração, há apenas uma mesma pessoa jurídica (por exemplo, a União) que distribui internamente suas funções entre seus órgãos. Já a descentralização é que ocorre quando o ente federativo transfere o exercício de atribuições a outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, como concessionários, permissionários ou entidades da administração indireta.

GABARITO: ERRADO.

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Gabarito: ERRADO

DesCOncentração:

  1. Cria ÓRGÃOS
  2. Há Hierarquia
  3. Distribuição de Competências para a mesma pessoa jurídica

DesCEntralização:

  1. Cria ENTIDADES
  2. Não há hierarquia
  3. Distribuição de Competências para outra pessoa jurídica

Fonte: JusBrasil

Física NÃO.

DESCONCENTRAÇÃO

Tem relação com eficiência.

A administração se divide em VÁRIOS ÓRGÃOS INTERNOS visando aprimorar a organização estrutural. É a distribuição INTERNA de competências, podendo ocorrer na administração DIRETA e INDIRETA.

Existe subordinação/hierarquia.

1)     Matéria/especialização/temática: quando a repartição de competências ocorre em razão da especialização de cada órgão sobre certo assunto. Ex.: Ministérios da União;

 

2)     Hierárquica: critério de distribuição de competência em relação de subordinação entre um órgão e outro. Ex.: tribunais administrativos dos órgãos de 1° instância, escalonamentos dentro da PF;

 

3)     Territorial/geográfica: quando as competências são repartidas entre as regiões onde cada órgão poderá atuar. Ex.: superintendências, delegacias, TRF’s etc

não entrega a outras pessoas jurídicas nem físicas

GABARITO - ERRADO

DESCONCENTRAÇÃO - criação de órgão - princípio da eficiência + hierarquia;

DESCENTRALIZAÇÃO - criação de entidades - princípio da especialidade + NÃO HÁ HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO, mas somente CONTROLE/VINCULAÇÃO.

Desconcentração e descentralização, qual a diferença?

Na desconcentração administrativa não se cria pessoas jurídicas, mas sim órgãos públicos (que são centros especializados de competência e compõem a pessoa jurídica) existindo uma subordinação hierárquica.

Já na descentralização administrativa vai envolver pessoas distintas, mas como funciona? Transferência na execução do serviço público da administração pública direta para a administração pública indireta, ou para um particular através de um contrato de concessão ou permissão.

Na descentralização não existe subordinação hierárquica, mas sim um controle finalistico.

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