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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil) | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: História | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Cardiologia) |
Q3256739 Direito Administrativo

Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa, atos administrativos, poderes administrativos, agentes públicos e licitações.


Define-se como revogação a extinção, com efeitos ex nunc, de um ato administrativo legal que se tornou inoportuno ou inconveniente.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema jurídico:

A questão trata do conceito de revogação de atos administrativos, sua natureza e efeitos. É um tema clássico no estudo do Direito Administrativo, fundamental para Analista Judiciário – especialmente no contexto de decisões e projetos públicos de arquitetura.

2. Fundamentação legal:

Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

Súmula 473 do STF: A revogação dos atos administrativos válidos ocorre por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

3. Explicação detalhada:

Revogação é a extinção de um ato administrativo válido (legal), não porque ele seja ilegal, mas por ter se tornado inadequado, inoportuno ou inconveniente perante uma nova realidade.

Seus efeitos são “ex nunc”, o que significa que a revogação só produz efeitos a partir do momento em que é declarada (não retroage). A revogação é ato discricionário.

4. Exemplo prático:

Imagine uma autorização administrativa para uso de um espaço público. Se, por decisão política, a administração entende que não é mais conveniente manter aquela autorização, ela pode revogar o ato – mas só para o futuro. O uso passado permanece válido.

5. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação está totalmente de acordo com a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo os quais a revogação extingue atos legais por oportunidade, com efeitos “ex nunc”.

6. Pontos de atenção:

Pegadinha comum: não confundir revogação (ato legal, ex nunc) com anulação (ato ilegal, ex tunc, ou seja, efeitos retroativos).

Resumo prático para provas: Anulação = ato ilegal + efeito ex tunc; Revogação = ato legal + efeito ex nunc.

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Comentários

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Certo!

Súmula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Anulação (Testa) Ex-Tunc

Revogação (Nuca) Ex-Nunc

Dica: dá um tapa na sua testa e diga: anulação; dá outro tapa, mas agora na nuca, e diga: revogação.

Com o tapa na testa você vai para trás, ou seja, RETROAGE(ex tunc). Com o tapa na nuca você vai para frente, ou seja, NÃO RETROAGE (ex nunc).

Você vai memorizar, acredite!

Certo

REVOGAÇÃO: ato INOPORTUNO, INCOVENIENTE (produz efeitos ex nunc);

ANULAÇÃO: ato INVÁLIDO, ILEGAL (produz efeitos ex tunc);

Revogação= Atos Discricionários

  • inconveniência/ inoportunidade.
  • ato válido e eficaz, mérito (conv/oport).
  • competência – próprio órgão que praticou o ato.
  • Administração (de ofício/ provocada).
  • Judiciário → analisa apenas legalidade (mérito X)
  • Ex-Nunc (efeitos prospectivos).

prazo → qualquer tempo, preservando o direito adquirido.

A afirmativa está certa.

A revogação é, de fato, a extinção de um ato administrativo com efeitos ex nunc (a partir de agora), e ocorre quando um ato, embora legítimo, se torna inoportuno ou inconveniente. Ou seja, um ato administrativo que foi realizado de forma legal, mas que, em determinado momento, não mais atende ao interesse público, pode ser revogado pela administração pública.

Os efeitos ex nunc indicam que a revogação não retroage, ou seja, não afeta os atos passados, mas apenas os atos futuros a partir do momento da revogação.

Por outro lado, se a administração considerar que um ato foi ilegal, a medida a ser adotada é a anulação, e essa anulação tem efeitos ex tunc (desde o início), ou seja, ela retroage, tornando o ato inválido desde sua origem.

Logo, a afirmativa está correta.

Resposta: C – Certo.

Tão de boa quanto reconhecer os sonhos ufanistas, ingênuos e românticos de Policarpo Quaresma.

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