A respeito do processo administrativo federal, consoante a L...
A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.
A tutela ministerial consiste no controle finalístico das entidades da administração pública indireta exercido pelo órgão da administração pública direta a que se subordinam em decorrência do poder hierárquico do ente político que as criou.
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A tutela ministerial é um controle NÃO HIERÁRQUICO exercido pela Adm. Direta sobre a Indireta, conhecida como supervisão ministerial, controle finalístico ou tutela administrativa
Gabarito: ERRADO
A tutela ministerial consiste no controle finalístico de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady/148414
A tutela ministerial consiste no controle finalístico das entidades da administração pública indireta exercido pelo órgão da administração pública direta a que se subordinam em decorrência do poder hierárquico do ente político que as criou.
- No controle finalístico, também chamado de Supervisão Ministerial, não decorre do Poder Hierárquico, sendo exercido pela Adm Direta sob a Adm Indireta para garantir o cumprimento da legislação federal e a observância dos princípios fundamentais, bem como a promoção das execuções dos programas governamentais de maneira eficiente.
é um controle, mas não hierárquico
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo.
Controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.
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