A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...
No processo licitatório, caso a administração pública não realize a convocação do licitante vencedor dentro do prazo estipulado, ficam os licitantes desobrigados dos compromissos anteriormente assumidos.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema:
O item aborda o descompromisso dos licitantes caso a Administração Pública não convoque o vencedor no prazo do edital. A questão trata diretamente do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica para os licitantes no certame.
Fundamentação Legal:
Conforme a Lei nº 14.133/2021, Art. 90, § 3º:
“Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”
Explicação do Tema Central:
Após o término do prazo de validade constante no edital, se a Administração não chamar o licitante para firmar o contrato, não é obrigatória a manutenção das condições ofertadas. Isso protege o licitante da insegurança decorrente da mora administrativa.
Exemplo Prático:
Imagine um pregão eletrônico em que a proposta do vencedor vale por 60 dias. Se a Administração não o convoca nesse período, ele não está mais obrigado a contratar, podendo recusar motivadamente caso seja convocado depois.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta pois, decorrido o prazo da proposta sem convocação, extingue-se, para o licitante, a obrigação de contratar, conforme previsto expressamente na Lei e corroborado pela doutrina (Marçal Justen Filho, "Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas").
Pegadinhas:
Na leitura, cuidado para não confundir validade da proposta com prazo da licitação ou achar que o compromisso se mantém indefinidamente. O prazo limite é aquele previsto no edital ou na lei.
Estratégia para Prova:
Ao se deparar com situações envolvendo “prazo da proposta”, foque sempre no que foi estipulado no edital e busque palavras como “decorrido” ou “transcorrido o prazo”.
Resumo Doutrinário:
Marçal Justen Filho afirma que esta regra visa garantir a razoabilidade e previsibilidade para o setor privado, evitando a submissão indefinida dos licitantes à vontade da Administração.
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Gabarito: C
Art. 90, §3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Art. 90, §3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Art. 90 § 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
No processo licitatório, caso a administração pública não realize a convocação do licitante vencedor dentro do prazo estipulado, ficam os licitantes desobrigados dos compromissos anteriormente assumidos. (CERTO)
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
CERTO
Art. 64, § 1º: "A proposta do licitante vencedor terá prazo de validade, contado a partir da data de sua apresentação, que será fixado no edital, não podendo ser inferior a sessenta dias, salvo motivo justificado."
Art. 64, § 3º: "Se a administração não convocar o licitante vencedor dentro do prazo de validade da proposta, os licitantes ficam desobrigados dos compromissos assumidos."
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