A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...

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Q3256678 Direito Administrativo
A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

No processo licitatório, caso a administração pública não realize a convocação do licitante vencedor dentro do prazo estipulado, ficam os licitantes desobrigados dos compromissos anteriormente assumidos.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema:

O item aborda o descompromisso dos licitantes caso a Administração Pública não convoque o vencedor no prazo do edital. A questão trata diretamente do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica para os licitantes no certame.

Fundamentação Legal:

Conforme a Lei nº 14.133/2021, Art. 90, § 3º:

“Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”

Explicação do Tema Central:

Após o término do prazo de validade constante no edital, se a Administração não chamar o licitante para firmar o contrato, não é obrigatória a manutenção das condições ofertadas. Isso protege o licitante da insegurança decorrente da mora administrativa.

Exemplo Prático:

Imagine um pregão eletrônico em que a proposta do vencedor vale por 60 dias. Se a Administração não o convoca nesse período, ele não está mais obrigado a contratar, podendo recusar motivadamente caso seja convocado depois.

Justificativa da Alternativa Correta:

A assertiva está correta pois, decorrido o prazo da proposta sem convocação, extingue-se, para o licitante, a obrigação de contratar, conforme previsto expressamente na Lei e corroborado pela doutrina (Marçal Justen Filho, "Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas").

Pegadinhas:

Na leitura, cuidado para não confundir validade da proposta com prazo da licitação ou achar que o compromisso se mantém indefinidamente. O prazo limite é aquele previsto no edital ou na lei.

Estratégia para Prova:

Ao se deparar com situações envolvendo “prazo da proposta”, foque sempre no que foi estipulado no edital e busque palavras como “decorrido” ou “transcorrido o prazo”.

Resumo Doutrinário:

Marçal Justen Filho afirma que esta regra visa garantir a razoabilidade e previsibilidade para o setor privado, evitando a submissão indefinida dos licitantes à vontade da Administração.

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Gabarito: C

Art. 90, §3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Art. 90, §3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Art. 90 § 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

No processo licitatório, caso a administração pública não realize a convocação do licitante vencedor dentro do prazo estipulado, ficam os licitantes desobrigados dos compromissos anteriormente assumidos. (CERTO)

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

CERTO

Art. 64, § 1º: "A proposta do licitante vencedor terá prazo de validade, contado a partir da data de sua apresentação, que será fixado no edital, não podendo ser inferior a sessenta dias, salvo motivo justificado."

Art. 64, § 3º: "Se a administração não convocar o licitante vencedor dentro do prazo de validade da proposta, os licitantes ficam desobrigados dos compromissos assumidos."

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