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Q3256745 Direito Administrativo

A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.


Caso fortuito, força maior e culpa concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a assertiva em tela como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da responsabilidade do Estado. Vejamos:

De fato, o caso fortuito e a força maior são causas excludentes da responsabilidade civil do Estado, pois rompem o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano sofrido pelo particular. Nesses casos, o prejuízo resulta de um acontecimento inconcebível e incontrolável, que foge da atuação do Estado, o que impossibilita a responsabilização do Poder Público.

Entretanto, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do Estado, ela apenas atenua o dever de indenizar. “Art. 945, CC. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

Assim, enquanto caso fortuito e força maior excluem o nexo causal e, portanto, afastam totalmente a responsabilidade do Estado, a culpa concorrente da vítima apenas mitiga a indenização, sem afastá-la integralmente.

Portanto, a afirmação está incorreta, pois considerou a culpa concorrente da vítima como um fator de exclusão total, quando, na verdade, é uma causa que atenua a responsabilidade do Estado.

GABARITO: ERRADO.

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Gab - E

No âmbito da responsabilidade civil do Estado, a ocorrência de caso fortuito ou força maior pode, de fato, excluir o dever de indenizar, pois tais eventos rompem o nexo causal entre a ação estatal e o dano sofrido.

O caso fortuito e a força maior são caracterizados por eventos imprevisíveis e inevitáveis que não poderiam ser impedidos pela Administração Pública. Por exemplo, desastres naturais de grande magnitude podem ser considerados causas excludentes da responsabilidade estatal.​

Quanto à culpa concorrente da vítima, esta não exclui totalmente a responsabilidade do Estado, mas pode atenuá-la. Nesses casos, a indenização devida pelo Estado pode ser reduzida proporcionalmente ao grau de culpa atribuível à vítima.

Culpa concorrente é causa atenuante

Responsabilidade Civil

Excludentes:

1 - Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, é importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais. A esse respeito, o STF não faz distinção entre caso fortuito e força maior, considerando ambas as causas como excludentes de responsabilidade do Estado.

2 - Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. 

Atenuantes:

Quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.

Culpa exclusiva ==> isenção

Culpa concorrente==> atenuação

Causas que excluem a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa Exclusiva de Terceiro

    → Caso Fortuito ou Força Maior

 

Se a culpa foi do EXCLUSIVA do particular, então EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

Se um cidadão sofre dano em seu patrimônio por evento da natureza, isso caracteriza força maior, que afasta a possibilidade de responsabilização civil do poder público. 

É causa excludente? sim

Existe a possibilidade do Estado ser responsabilizado? Sim, em caso de omissão.

 

► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    → Culpa Concorrente de Terceiro

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