De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e ...
De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente, relativo a sistema de registro de preços e a convênios e instrumentos congêneres.
No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens, é vedado o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a indicação do total a ser adquirido.
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Gab - E
De acordo com o § 3º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, é permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a necessidade de especificar o total a ser adquirido, nas seguintes situações:
- Quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;
- No caso de alimento perecível;
- No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
Na situação em que o serviço está integrado ao fornecimento de bens, é permitido o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a necessidade de indicar o total a ser adquirido.
Adicionalmente, o § 4º do mesmo artigo estabelece que, nessas situações, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.
Errado.
É permitido:
- Registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação.
- Sem indicação do total a ser adquirido.
Apenas nas seguintes situações:
- Quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores
- No caso de alimento perecível.
- No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens
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Centésima questão sobre licitação, essa prova só caiu isso?
Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível; ou
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.
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