De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e ...

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Q3256885 Direito Administrativo

De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente, relativo a sistema de registro de preços e a convênios e instrumentos congêneres. 


No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens, é vedado o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a indicação do total a ser adquirido.

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Gab - E

De acordo com o § 3º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, é permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a necessidade de especificar o total a ser adquirido, nas seguintes situações:​

  1. Quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;​
  2. No caso de alimento perecível;​
  3. No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.​

Na situação em que o serviço está integrado ao fornecimento de bens, é permitido o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a necessidade de indicar o total a ser adquirido.

Adicionalmente, o § 4º do mesmo artigo estabelece que, nessas situações, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.​

Errado.

É permitido:

  • Registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação.
  • Sem indicação do total a ser adquirido.

 

Apenas nas seguintes situações:

  • Quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores
  • No caso de alimento perecível.
  • No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens

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Centésima questão sobre licitação, essa prova só caiu isso?

 Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:

I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores;

II - no caso de alimento perecível; ou

III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.

Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.

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