Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa...
Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa, atos administrativos, poderes administrativos, agentes públicos e licitações.
Para efeito dos limites remuneratórios constitucionais, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar aprovada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.
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Gabarito comentado
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Comentário do gabarito: ERRADO
Tema central: A questão versa sobre limite remuneratório constitucional (o chamado “teto” do funcionalismo público) e a natureza das parcelas indenizatórias na remuneração de agentes públicos.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, §11: “Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
O erro do enunciado: O texto afirma que só as parcelas indenizatórias previstas em lei complementar (da União, estados, DF ou municípios, conforme o caso) não compõem o teto. Esse é o erro! A CF não exige lei complementar: basta ser “lei”, podendo ser ordinária, ou lei específica do ente.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 609381) consolidou que parcelas de caráter indenizatório, independentemente de serem previstas em lei complementar ou ordinária, não entram para o cálculo do teto.
Exemplo prático: Um servidor recebe adicional de férias e auxílio-alimentação, ambos de caráter indenizatório previstos em lei ordinária. Esses valores não entram no teto constitucional (limite máximo fixado para remunerações no serviço público).
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que o que importa é a natureza indenizatória da verba, não o tipo de lei.
Estratégia de prova e pegadinhas: Atenção a detalhes legislativos: mencionar “lei complementar” onde a CF diz apenas “lei” é armadilha comum em questões de prova! Sempre confira o texto literal da Constituição.
Resumo: A alternativa está ERRADA pois exige “lei complementar”, mas a CF exige apenas “lei” para a previsão das parcelas indenizatórias excluídas do teto.
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Comentários
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Errado.
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
Acredite, você vence essa!
lei ordinária seria o correto
Gabarito: ERRADO
Caí nessa 1x, não caio mais!!
A lei ordinária pode ser aplicada em matérias que:
- Não estão reservadas a outra espécie de lei
- Não são consideradas matéria de lei complementar
- Não implicam em modificação do texto constitucional
A lei ordinária é um ato normativo primário que tem como objetivo: Regular o comportamento dos cidadãos, Manter a ordem social, Proteger os direitos individuais e coletivos, Garantir a justiça.
Outros tipos de leis são: Leis complementares, Medida provisória, Emendas constitucionais, Decretos legislativos, Resoluções.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
lei ordinária.
.
segunda vez que eu vejo cobrar isto.
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