A respeito do processo administrativo federal, consoante a L...
A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.
A decisão coordenada não é aplicável aos processos administrativos de licitação nem àqueles relacionados ao poder sancionador.
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Lei 9.784/99, art. 49- A:
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
GAB: Correto.
Lei 9.784/99, art. 49- A:
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
A decisão coordenada é uma técnica de concertação administrativa que visa simplificar o processo administrativo. É uma alternativa ao modelo sequencial ordinário, e é útil para abreviar a oitiva e a decisão administrativa.
A decisão coordenada é adotada quando:
- Há discordância entre setores envolvidos
- O assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos
- Houver consenso entre as partes de órgãos distintos que busquem a celeridade do processo administrativo decisório
A decisão coordenada obedece aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
ADENDO
Decisão Coordenada (Lei 14.210/21)
1- Aplicabilidade - em decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou + setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas assim, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
- Decisão coordenada é a instância de natureza interinstitucional que atua de forma compartilhada com todas as autoridades decisórias; não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
- Detalhe = poderão habilitar-se a participar, na qualidade de ouvintes, os interessados do art. 9º; poderá incluir direito a voz e será deferida por decisão irrecorrível.
2- Vedação (LSD)
I - Licitação;
II - relacionados ao poder Sancionador; ou
III -envolvidas autoridades de Poderes Distintos.
**Versão simplificada e mais clara:**
De acordo com a Lei nº 9.784/1999 e o Decreto nº 9.830/2019, a **decisão coordenada** (quando vários órgãos atuam juntos em um processo) **não se aplica** a dois tipos de processos administrativos:
1. **Processos de licitação** (aqueles para contratar serviços ou comprar produtos pelo governo);
2. **Processos relacionados ao poder sancionador** (quando a administração aplica multas ou punições).
Ou seja, nesses casos, não é permitido que vários órgãos tomem uma decisão em conjunto.
**Explicação extra:**
- **Decisão coordenada** = Quando diferentes órgãos públicos analisam um assunto juntos para chegar a uma única decisão.
- **Não vale** para licitações ou processos punitivos, que devem ser resolvidos pelo órgão responsável, sem interferência de outros.
*Fonte: Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e Decreto nº 9.830/2019.*
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