A respeito do processo administrativo federal, consoante a L...
A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.
A decisão coordenada não é aplicável aos processos administrativos de licitação nem àqueles relacionados ao poder sancionador.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário:
Tema central: A questão trata da aplicação da decisão coordenada no processo administrativo federal, especificamente sobre suas exceções, conforme a Lei nº 9.784/1999.
Legislação aplicável: A base para a resposta está no Art. 49-A, § 6º, da Lei nº 9.784/1999, que dispõe:
“§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação; II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.”
Explicação: O instituto da decisão coordenada visa agilizar e integrar decisões administrativas de vários órgãos ou setores, mas a lei trouxe restrições claras em sua adoção. As exceções existem para preservar a autonomia, isonomia, transparência e regularidade em procedimentos de licitação e nos processos com consequências sancionatórias.
Exemplo prático: Imagine um processo de licitação para a execução de uma obra judicial. Ainda que envolva múltiplos setores (jurídico, engenharia, arquitetura), a conclusão do processo não pode ocorrer via decisão coordenada por vedação legal. O mesmo vale, por exemplo, para processos disciplinares contra servidores, em que se apuram infrações e há possibilidade de sanção.
Justificativa da alternativa correta (Certo): A alternativa está absolutamente alinhada com o texto do Art. 49-A, § 6º. Tanto as licitações quanto os processos sancionadores estão fora do alcance da decisão coordenada, como bem reforçado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que destaca que tais exceções são fundamentais para garantir segurança e lisura nestes tipos de processos.
Pegadinhas comuns: Atenção: Muitas questões tentam vincular “decisão coordenada” a todos os processos administrativos, sem ressalvas. Fique atento às vedações expressas em lei.
Conclusão: O item está Certo. Saber identificar as exceções à decisão coordenada é fundamental para sua prova!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.784/99, art. 49- A:
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
GAB: Correto.
Lei 9.784/99, art. 49- A:
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
A decisão coordenada é uma técnica de concertação administrativa que visa simplificar o processo administrativo. É uma alternativa ao modelo sequencial ordinário, e é útil para abreviar a oitiva e a decisão administrativa.
A decisão coordenada é adotada quando:
- Há discordância entre setores envolvidos
- O assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos
- Houver consenso entre as partes de órgãos distintos que busquem a celeridade do processo administrativo decisório
A decisão coordenada obedece aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
ADENDO
Decisão Coordenada (Lei 14.210/21)
1- Aplicabilidade - em decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou + setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas assim, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
- Decisão coordenada é a instância de natureza interinstitucional que atua de forma compartilhada com todas as autoridades decisórias; não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
- Detalhe = poderão habilitar-se a participar, na qualidade de ouvintes, os interessados do art. 9º; poderá incluir direito a voz e será deferida por decisão irrecorrível.
2- Vedação (LSD)
I - Licitação;
II - relacionados ao poder Sancionador; ou
III -envolvidas autoridades de Poderes Distintos.
**Versão simplificada e mais clara:**
De acordo com a Lei nº 9.784/1999 e o Decreto nº 9.830/2019, a **decisão coordenada** (quando vários órgãos atuam juntos em um processo) **não se aplica** a dois tipos de processos administrativos:
1. **Processos de licitação** (aqueles para contratar serviços ou comprar produtos pelo governo);
2. **Processos relacionados ao poder sancionador** (quando a administração aplica multas ou punições).
Ou seja, nesses casos, não é permitido que vários órgãos tomem uma decisão em conjunto.
**Explicação extra:**
- **Decisão coordenada** = Quando diferentes órgãos públicos analisam um assunto juntos para chegar a uma única decisão.
- **Não vale** para licitações ou processos punitivos, que devem ser resolvidos pelo órgão responsável, sem interferência de outros.
*Fonte: Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e Decreto nº 9.830/2019.*
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo