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Q3256742 Direito Administrativo

A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.


A decisão coordenada não é aplicável aos processos administrativos de licitação nem àqueles relacionados ao poder sancionador. 

Alternativas

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Lei 9.784/99, art. 49- A:

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

GAB: Correto.

Lei 9.784/99, art. 49- A:

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:  

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

A decisão coordenada é uma técnica de concertação administrativa que visa simplificar o processo administrativo. É uma alternativa ao modelo sequencial ordinário, e é útil para abreviar a oitiva e a decisão administrativa. 

A decisão coordenada é adotada quando:

  • Há discordância entre setores envolvidos 
  • O assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos 
  • Houver consenso entre as partes de órgãos distintos que busquem a celeridade do processo administrativo decisório 

A decisão coordenada obedece aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência. 

PMAL/2025

SERTÃO!!!

ADENDO

Decisão Coordenada (Lei 14.210/21) 

1- Aplicabilidade - em decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou + setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas assim, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

  • Decisão coordenada é a instância de natureza interinstitucional que atua de forma compartilhada com todas as autoridades decisórias; não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

  • Detalhe  = poderão habilitar-se a participar, na qualidade de ouvintes, os interessados do art. 9º; poderá incluir direito a voz e será deferida por decisão irrecorrível. 

2- Vedação (LSD)

I - Licitação;

II - relacionados ao poder Sancionador; ou

III -envolvidas autoridades de Poderes Distintos.

**Versão simplificada e mais clara:**

De acordo com a Lei nº 9.784/1999 e o Decreto nº 9.830/2019, a **decisão coordenada** (quando vários órgãos atuam juntos em um processo) **não se aplica** a dois tipos de processos administrativos:

1. **Processos de licitação** (aqueles para contratar serviços ou comprar produtos pelo governo);

2. **Processos relacionados ao poder sancionador** (quando a administração aplica multas ou punições).

Ou seja, nesses casos, não é permitido que vários órgãos tomem uma decisão em conjunto.

**Explicação extra:**

- **Decisão coordenada** = Quando diferentes órgãos públicos analisam um assunto juntos para chegar a uma única decisão.

- **Não vale** para licitações ou processos punitivos, que devem ser resolvidos pelo órgão responsável, sem interferência de outros.

*Fonte: Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e Decreto nº 9.830/2019.*

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