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Q3257033 Direito Administrativo

À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.


No caso de bens e serviços em geral, a proposta cujo valor seja inferior a 60% do valor orçado pela administração pública constitui indício de inexequibilidade.

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ERRADO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

Valores inferiores a 50%

ERRADO

O que isso significa na prática?

A Administração deve analisar a viabilidade da proposta antes de aceitá-la.

O fornecedor pode ser chamado para justificar como conseguirá executar o contrato por esse preço.

Se a justificativa não for convincente, a proposta pode ser desclassificada.

Essa regra ajuda a evitar preços artificialmente baixos, que podem comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos à Administração Pública.

GABARITO: E

Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022, - Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

Art. 59, §4º, Lei 14.133 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 

AUDITOR IMINENTE

Na lei de licitações é considerado inexequível se forem valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.

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