À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/202...
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
No caso de bens e serviços em geral, a proposta cujo valor seja inferior a 60% do valor orçado pela administração pública constitui indício de inexequibilidade.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: ERRADO
Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre o indício de inexequibilidade em propostas de licitação, no contexto da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021 e n.º 73/2022. O tema exige atenção ao procedimento de pesquisa e julgamento de preços, especialmente quanto à viabilidade das propostas.
Fundamentação Legal
A IN SEGES/ME n.º 73/2022, art. 64, dispõe literalmente:
"Art. 64. Para fins de julgamento da licitação, considera-se:
I - proposta exequível: aquela que demonstra viabilidade de ser cumprida, considerando-se os custos do objeto a ser contratado e as condições de mercado;
II - proposta inexequível: aquela que não demonstra viabilidade de ser cumprida, considerando-se os custos do objeto a ser contratado e as condições de mercado."
Não há, na legislação, percentual fixo para caracterizar inexequibilidade de proposta.
Jurisprudência
O TCU, no Acórdão 1.214/2013-Plenário, reforça que inexequibilidade não pode ser definida por percentuais rígidos, devendo haver análise concreta das condições de mercado.
Análise Crítica do Item
O erro do enunciado está em afirmar que qualquer proposta inferior a 60% do valor orçado já constitui, de imediato, indício de inexequibilidade. A legislação e o entendimento doutrinário/jurisprudencial exigem análise casuística — por exemplo, pode haver justificativa técnica do licitante que torne a proposta viável, mesmo abaixo desse parâmetro.
Exemplo Prático
Se a administração orça um serviço de digitalização por R$ 10 mil, e uma empresa propõe por R$ 5,8 mil, não basta apenas o percentual: será preciso avaliar insumos, mão de obra, estrutura etc. A proposta pode ser válida, caso justifique adequadamente seus custos.
Pegadinha da Questão
O percentual de 60% não é previsto na legislação para bens e serviços em geral, mas apenas para serviços de engenharia em normas específicas anteriores. Cuidado para não confundir com regras restritas a esse segmento!
Conclusão
A alternativa está ERRADA porque é ilegal definir inexequibilidade apenas com base em percentual. A legislação exige análise concreta caso a caso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
Valores inferiores a 50%
ERRADO
O que isso significa na prática?
A Administração deve analisar a viabilidade da proposta antes de aceitá-la.
O fornecedor pode ser chamado para justificar como conseguirá executar o contrato por esse preço.
Se a justificativa não for convincente, a proposta pode ser desclassificada.
Essa regra ajuda a evitar preços artificialmente baixos, que podem comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos à Administração Pública.
GABARITO: E
Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022, - Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
Art. 59, §4º, Lei 14.133 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
AUDITOR IMINENTE
Amigos, essa aqui vc não responde com a lei de licitações.
tem uma normativa própria que fundamenta essa assertiva.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo