À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/202...
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
No caso de bens e serviços em geral, a proposta cujo valor seja inferior a 60% do valor orçado pela administração pública constitui indício de inexequibilidade.
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ERRADO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
Valores inferiores a 50%
ERRADO
O que isso significa na prática?
A Administração deve analisar a viabilidade da proposta antes de aceitá-la.
O fornecedor pode ser chamado para justificar como conseguirá executar o contrato por esse preço.
Se a justificativa não for convincente, a proposta pode ser desclassificada.
Essa regra ajuda a evitar preços artificialmente baixos, que podem comprometer a execução do contrato e gerar prejuízos à Administração Pública.
GABARITO: E
Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022, - Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
Art. 59, §4º, Lei 14.133 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
AUDITOR IMINENTE
Na lei de licitações é considerado inexequível se forem valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.
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