Mara, inspetora de alunos, observou que todos os dias,
na hora de entrada, uma senhora coloca, deliberadamente, sua filha à frente de uma criança, dizendo que ela tem
prioridade por não ser igual à outra, referindo-se à sua
nacionalidade estrangeira. Segundo entendimento de
Mara, a ação da senhora pode ser caracterizada como
discriminação, em virtude do que está exposto na Lei
nº
12.288, de 20.07.2010 – Estatuto da Igualdade
Racial. Segundo essa Lei, inciso I do parágrafo único,
artigo 1º, a discriminação racial ou étnico-racial pode ser
definida como