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Q4197553 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Marta, inspetora de alunos, observou a dificuldade de um aluno com deficiência para entrar e sair do laboratório de informática, em virtude de a rampa de acesso ter uma inclinação muito acentuada. Informou então à direção da escola o que ocorria, o risco a que o aluno estava exposto e a necessidade de adequar a rampa, para que ele pudesse manejar sozinho a sua cadeira de rodas. A observação de Marta está de acordo com o que descreve o artigo 3º da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Segundo o inciso I do artigo 3º dessa Lei, a acessibilidade se define, entre outros aspectos, como
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I: "I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;" Como o enunciado trata da necessidade de adequação de rampa para uso autônomo e seguro por aluno em cadeira de rodas, a alternativa correta é a que reproduz esse núcleo legal, que é a C.

Tema central: conceito de acessibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não reproduz o conceito legal do art. 3º, I. Troca a definição normativa por referência a "produtos, técnicas, recursos e dispositivos" e usa a expressão "com o mínimo de ajuda possível", que não consta da lei. O conceito legal exige, de modo específico, "possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia".
B
Errada
Incorreta. Confunde acessibilidade com barreiras. A base indica que essa alternativa se aproxima, de forma imperfeita, do art. 3º, IV, que trata de "barreiras", e não do art. 3º, I, que define acessibilidade. Além disso, restringe indevidamente a participação a aspectos "físicos e civis" e não reproduz a redação legal de barreiras, que fala em entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social e o exercício de direitos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao núcleo do conceito legal de acessibilidade previsto no art. 3º, I, da Lei nº 13.146/2015: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos e edificações por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. É exatamente esse o critério jurídico acionado pelo caso da rampa inadequada.
D
Errada
Incorreta. Desloca o tema para atitudes ou comportamentos ligados à comunicação, inclusive LIBRAS, mas isso não corresponde ao conceito legal de acessibilidade do art. 3º, I. A definição cobrada envolve alcance para utilização com segurança e autonomia de espaços, edificações, serviços e outros ambientes indicados em lei.
E
Errada
Incorreta. Reduz a ideia a componentes de obra e elementos arquitetônicos voltados ao ir e vir, com enumeração de deficiências que não consta do art. 3º, I. O conceito legal de acessibilidade é mais amplo e tecnicamente diverso, abrangendo não apenas elementos arquitetônicos, mas também mobiliários, equipamentos urbanos, transportes, informação, comunicação, serviços e instalações.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acessibilidade e barreiras e também tentou induzir o candidato a aceitar paráfrases aproximadas que substituem os termos legais "segurança e autonomia" por formulações diferentes, como "mínimo de ajuda possível".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir definição do art. 3º da Lei nº 13.146/2015, resolva pela literalidade dos incisos.
  • No conceito de acessibilidade, procure os termos decisivos: alcance para utilização, segurança e autonomia.
  • Não confunda condição positiva de uso autônomo e seguro (acessibilidade) com entraves que limitam ou impedem direitos (barreiras).
  • Desconfie de alternativas que reduzam acessibilidade apenas a rampas, obras ou ir e vir, porque o conceito legal é mais amplo.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

A acessibilidade é definida exatamente como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A (Incorreta): Esta alternativa descreve o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (inciso III), que se refere a produtos e recursos que objetivam promover a funcionalidade e a autonomia.

B (Incorreta): Esta é a definição de barreiras (inciso IV), que são os entraves ou comportamentos que limitam ou impedem a participação social e o exercício de direitos.

D (Incorreta): Refere-se a formas de comunicação (inciso V) e à eliminação de barreiras nas comunicações, não sendo a definição geral de acessibilidade.

E (Incorreta): Mistura conceitos de elementos de urbanização (inciso VII) e barreiras arquitetônicas, mas não corresponde à definição legal de acessibilidade.

Leitura da lei: https://youtu.be/pGSWY6lqxkg

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