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Q4197546 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146, de 06.07.2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, é destinada a assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nos diferentes incisos do artigo 3º dessa lei, estão considerados os elementos que devem servir à sua aplicação. Dentre esses elementos, está mencionado, no inciso XIII, o profissional de apoio escolar, que, segundo ali consta, é pessoa que exerce atividades de
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, XIII: "XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;" Como o enunciado pede a definição legal de profissional de apoio escolar, o gabarito é a alternativa B, que reproduz esse conceito com fidelidade substancial.

Tema central: Profissional de apoio escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o conceito legal de profissional de apoio escolar por uma ideia de acompanhamento genérico e aproxima a figura do atendente pessoal. O art. 3º, XIII, não define esse profissional por acompanhamento amplo, mas por atividades específicas de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, além da atuação nas atividades escolares em que for necessário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde substancialmente ao conceito legal fechado do art. 3º, XIII, da Lei nº 13.146/2015. Ela traz as três funções expressamente previstas — alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência — e também a atuação em todas as atividades escolares em que esse apoio se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino. Embora não mencione o trecho final sobre instituições públicas e privadas nem a exclusão de técnicas ou procedimentos próprios de profissões legalmente estabelecidas, preserva o núcleo jurídico decisivo da definição legal.
C
Errada
Está errada porque descreve estruturação de espaços escolares e uso de materiais, conteúdo que não integra a definição legal do art. 3º, XIII. Essas atribuições não correspondem ao conceito de profissional de apoio escolar previsto na lei.
D
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a atuação para fora do ambiente escolar e inclui atendimento médico realizado pelo SUS. O art. 3º, XIII, limita a definição ao apoio escolar nas atividades escolares em que se fizer necessário, sem incluir acompanhamento médico ou atuação extraescolar.
E
Errada
Está errada porque confunde o profissional de apoio escolar com acompanhante da pessoa com deficiência em atividades escolares e extraescolares, sendo membro da família ou não, mediante remuneração. Esses elementos não compõem a definição legal do art. 3º, XIII, que é funcional e vinculada às atividades de alimentação, higiene, locomoção e apoio nas atividades escolares.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre profissional de apoio escolar e outras figuras distintas, como atendente pessoal ou acompanhante, além de inserir atribuições fora do conceito legal, como acompanhamento médico e atuação extraescolar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar o art. 3º da Lei nº 13.146/2015, verifique se ela cobra definição legal expressa; aqui, a resolução era por literalidade.
  • Para profissional de apoio escolar, memorize o núcleo funcional: alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência.
  • Elimine alternativas que troquem apoio escolar por acompanhamento genérico, atuação extraescolar ou atendimento médico.
  • Lembre que a lei ainda exclui técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

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XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

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