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Q4197547 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Soraia, inspetora de alunos, é membro representante dos funcionários no Conselho Escolar. Em uma dada reunião, um dos presentes, indignado com uma atitude agressiva de um dos alunos com deficiência mental, que já havia se portado da mesma forma em outra situação, sugeriu sua expulsão. Soraia, que havia estudado os aspectos relevantes de um acompanhamento ético e propositivo do processo educativo na escola visando a uma educação emancipadora, presente no documento Profuncionário – Disciplinas de Formação Técnica em Secretaria Escolar – do Ministério da Educação e Cultura, relembrou os presentes na reunião do Conselho Escolar que, em vez de expulsar o estudante, deveriam ponderar que cabe à escola atuar considerando
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, arts. 27, caput e parágrafo único, e 28, II: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;". O caso envolve proposta de expulsão de aluno com deficiência, o que contraria esse dever legal de assegurar educação inclusiva, permanência, participação e proteção contra discriminação.

Tema central: educação inclusiva
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque é a única que contém o núcleo jurídico decisivo exigido pelo Estatuto: inclusão social, em consonância com o sistema educacional inclusivo, com a permanência e participação do estudante com deficiência e com a vedação de resposta excludente fundada em sua condição. A referência à solidariedade não é literal da lei, mas é compatível com a atuação protetiva e inclusiva exigida da comunidade escolar.
B
Errada
Está errada porque, embora a aprendizagem apareça no art. 28, II, a expressão "avaliação classificatória" não corresponde ao critério normativo decisivo do Estatuto para resolver situação envolvendo aluno com deficiência. A lei exige inclusão, permanência, participação e aprendizagem, não uma lógica classificatória como eixo de atuação escolar.
C
Errada
Está errada porque "fracasso escolar" não é fundamento jurídico orientador previsto no Estatuto para a atuação da escola perante aluno com deficiência, e "normativas" é formulação genérica sem correspondência com o comando legal específico que decide o caso, que é o sistema educacional inclusivo com proteção contra discriminação.
D
Errada
Está errada porque desloca o critério jurídico central da inclusão para a "disciplina". O Estatuto, no contexto dado, não orienta a escola por um vetor disciplinar-punitivo, mas por permanência, participação, aprendizagem e inclusão plena, além da proteção contra discriminação. O acolhimento é compatível com a proteção do estudante, mas não supre a ausência do núcleo normativo da inclusão.
E
Errada
Está errada porque "vulnerabilidade social" não é o fundamento jurídico decisivo do caso. A questão trata do regime específico da pessoa com deficiência na Lei nº 13.146/2015, cujo eixo é a educação inclusiva e a inclusão plena/social no ambiente escolar. A alternativa troca esse fundamento por outro eixo de proteção social.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre expressões pedagogicamente simpáticas e o fundamento jurídico decisivo do Estatuto. Termos como aprendizagem, acolhimento ou vulnerabilidade social podem parecer adequados, mas o que resolve a questão é a inclusão da pessoa com deficiência, com permanência, participação e vedação de discriminação, em oposição à expulsão.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre aluno com deficiência, procure primeiro se a alternativa preserva inclusão, permanência, participação e aprendizagem.
  • Desconfie de opções com termos genéricos ou simpáticos se elas não contiverem o núcleo jurídico da inclusão previsto na Lei nº 13.146/2015.
  • Quando o enunciado trouxer resposta excludente, como expulsão ligada à deficiência, confronte com o dever de proteção contra discriminação da comunidade escolar.

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Expulsar um aluno, especialmente um estudante com deficiência intelectual ou mental, é uma medida excludente que fere o princípio de uma educação emancipadora. Em vez de focar na punição, a escola deve adotar uma postura ética e propositiva, buscando compreender os motivos do comportamento do aluno, adaptar as abordagens pedagógicas e mobilizar a comunidade escolar com base na solidariedade e na verdadeira inclusão social.

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