A Lei nº 12.288, de 20.07.2010, que institui o Estatuto da...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010, art. 4º, parágrafo único: "Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País." Esse é o conceito legal cobrado, o que conduz ao gabarito A.
- Quando o enunciado perguntar em que algo "se constitui", procure definição legal expressa no próprio artigo indicado.
- Em questões sobre Estatutos, a alternativa correta muitas vezes reproduz quase literalmente o texto legal.
- Elimine opções que acrescentem recortes temporais, finalidades específicas ou mecanismos financeiros não previstos no dispositivo.
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Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
A alternativa correta é a A.
O art. 4º, parágrafo único, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) estabelece que os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em:
Portanto:
Gabarito: A.
PMBA
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
(...)
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Art. 4 A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
(...)
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.
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