Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação (1ª parte). A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei (2ª parte).
A sentença está:
De acordo com Lei 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar, entre outros pontos, a gestão transparente da informação, o que é feito do seguinte modo:
Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa.
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor
As informações classificadas como ultrassecretas e secretas devem ser reavaliadas pelos órgãos e pelas entidades públicas no prazo máximo de dois anos, contado do termo inicial de vigência da lei de regência e, caso não seja assim procedido, elas serão consideradas, automaticamente, de acesso público.
Os documentos em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes são considerados chamados intermediários.
São considerados documentos públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público.
Cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade e proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observadas a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
A referida Lei conceitua como informação sigilosa aquela que é utilizada para produção e transmissão de conhecimento e submetida permanentemente à restrição do público.
Para os efeitos desta Lei, considera-se informação sigilosa aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Os procedimentos previstos na referida Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.
Subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, não se aplicando a entidades privadas em nenhuma hipótese.
Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável ou doados a instituições arquivísticas públicas.
São considerados documentos privados os documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
É resguardado o direito de indenização apenas por dano moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
Consideram-se arquivos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Não se pode afirmar que há ressalvas quanto ao direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
O agente público que tiver que se defender por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, desde que a atuação seja exclusivamente no âmbito judicial.
Em razão do cometimento de erro grosseiro, o agente público no desempenho de suas funções poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.