À luz da Lei n.º 8.159/1991, julgue o item.É resguardado o d...
É resguardado o direito de indenização apenas por dano moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema: A questão aborda o direito à indenização em caso de violação do sigilo, conforme a Lei nº 8.159/1991 e a Constituição Federal (CF/88). Pergunta se a indenização se restringe somente ao dano moral ou se pode também abranger outros danos.
Fundamentação Legal:
- CF/88, Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
- Lei nº 8.159/1991, Art. 25: “Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente...”
Explicação: O direito à indenização não se restringe apenas ao dano moral; pode haver indenização também por dano material. Além disso, a responsabilização pode ocorrer nas esferas penal, civil e administrativa, dependendo da infração. O erro do enunciado foi limitar a indenização ao dano moral, excluindo o material.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa teve dados pessoais vazados por servidor público: se sofreu exposição vexatória (dano moral) e, além disso, sofreu prejuízo financeiro, como fraude bancária (dano material), poderá ser indenizada pelos dois tipos de danos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa “Errado” está correta, pois a CF/88 garante indenização tanto por dano moral quanto material. Limitar isso só ao dano moral, como faz o enunciado, está em desacordo com o texto da Constituição.
Pegadinha: A questão tenta induzir o erro ao afirmar que só existe indenização por dano moral. Sempre atenção ao analisar os comandos constitucionais: eles garantem uma proteção ampla, não apenas moral.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ destaca que a reparação depende da demonstração do dano (Ac. março/2023), e Caio Mário da Silva Pereira reforça a ampla proteção do art. 5º, X, CF/88.
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Errado!
Dano material OU moral.
Art. 6º - Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
Dano moral ou material.
Lei 8.159/91
Art. 6º - Fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa.
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