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Q1993353 Legislação Federal
De acordo com as disposições do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.

Em razão do cometimento de erro grosseiro, o agente público no desempenho de suas funções poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.  
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Gabarito: CERTO

1. Interpretação e Tema Jurídico

A questão explora a responsabilização do agente público em razão do erro grosseiro, com base no Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta partes da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

2. Fundamentação Legal

O artigo 28 da LINDB dispõe:
"O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

O Decreto nº 9.830/2019, art. 12, § 1º, define o erro grosseiro: "considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave..."

3. Explicação do Tema Central

O objetivo do legislador foi proteger o agente público que atua de boa-fé e com diligência, responsabilizando-o somente em casos de dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro (culpa grave e inescusável).

4. Exemplo Prático

Imagine um servidor que, sem analisar um processo e ignorando regras básicas, concede um benefício indevido. Se comprovada a negligência extrema, configura-se o erro grosseiro, permitindo responsabilização pessoal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Certo)

Como visto, se o agente comete erro grosseiro, poderá ser responsabilizado, conforme art. 28 da LINDB e art. 12, §1º do Decreto nº 9.830/2019. A questão está, portanto, correta.

6. Estratégias e Pegadinhas

Muitos confundem erro simples com erro grosseiro. Só o erro grosseiro (grave e inescusável) gera responsabilização automática. Atenção a expressões como “poderá ser responsabilizado” – elas indicam possibilidade, não obrigação absoluta.

7. Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 841.526) e o TCU (Acórdão 2.860/2018) confirmam a exigência de dolo ou erro grosseiro. Já em doutrina, José dos Santos Carvalho Filho ressalta esta limitação à responsabilização do agente.

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Comentários

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Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

Gab: Certo

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