Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja ...
Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa.
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor
GABARITO: B
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à [autoridade] que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Dica:
- Recurso → 10 dias;
- Autoridade come metade do prazo e responde em 5.
Cuidado com a pegadinha da A:
- O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. → Correto.
- O recurso será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. → Errado. É o chefe do chefe quem analisa o recurso.
Nas questões:
- (CESPE/TCE-SC/2016) No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior. → Errado.
- (CESPE/SLU-DF/2019) No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade superior. → Errado.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
TU NÃO ERRAS MAIS!!!
POSSUEM DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- PESSOAS NATURAIS
- PESSOAS JURÍDICAS
POSSIBILIDADE DE FORMULAR PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- PESSOAS NATURAIS
- PESSOAS JURÍDICAS
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- RECURSO? SIM.
- 10 DIAS ---> AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR
- AUTORIDADE SUPERIOR DEVE MANIFESTAR 5 DIAS
Outros pontos também importantes:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
Art. 16, § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16, § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.
Como e´ difícil ser uma maquina para decorar prazos. No momento da prova, eu fico louco.
Wilson Witzel prefeito
Mais um adendo! há a possibilidade de 3 recursos nessa ordem:
recurso 10 dias
Autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão,
decisão em 5 dias
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recurso 10 dias
CGU
decisão 5 dias
>>>>>>>>>>>
recurso 10 dias
comissão mista de reavaliação!
decisão 5 dias
Depois dessa última instância, só resolve no judiciário!