Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja ...
Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa.
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor
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Comentário do Gabarito:
1. Temática e Legislação Applicável:
A questão aborda o procedimento recursal diante da negativa de acesso à informação por órgão público, com amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), em especial o Art. 15.
2. Base Legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 15:
“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
3. Explicação do Tema:
O candidato deve entender o caminho recursal para garantir o exercício do direito fundamental de acesso à informação pública, que só pode ser restringido por previsão legal clara. O procedimento é objetivo: recurso à autoridade superior em até 10 dias após ciência da negativa.
4. Exemplo Prático:
Suponha que um cidadão solicite dados de licitação à Prefeitura. Caso negado o acesso (sem justificativa legal de sigilo), cabe um recurso à autoridade imediatamente superior à que negou.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois corresponde exatamente ao rito previsto na Lei 12.527/2011, art. 15. O interessado deve interpor recurso, em até 10 dias, à autoridade hierarquicamente superior.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Pedido de reconsideração não está previsto na LAI; a lei exige recurso direto à autoridade superior.
C) Comissão Mista de Reavaliação de Informações só atua em casos de informações classificadas como sigilosas (não é o caso narrado). Depósito prévio não existe na legislação.
D) Controladoria-Geral da União só é via recursal em órgãos federais; o caso trata de prefeitura municipal.
E) Núcleo de Segurança e Credenciamento não possui previsão recursal na LAI para esse contexto.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Destaque os prazos (10 dias), o destinatário do recurso (autoridade superior) e, principalmente, verifique se a questão envolve informação classificada como sigilosa — neste caso, não é.
8. Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho, a existência do recurso à autoridade superior é “garantia efetiva ao direito fundamental de acesso à informação”. (Comentários à Lei de Acesso à Informação).
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GABARITO: B
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à [autoridade] que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Dica:
- Recurso → 10 dias;
- Autoridade come metade do prazo e responde em 5.
Cuidado com a pegadinha da A:
- O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. → Correto.
- O recurso será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. → Errado. É o chefe do chefe quem analisa o recurso.
Nas questões:
- (CESPE/TCE-SC/2016) No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior. → Errado.
- (CESPE/SLU-DF/2019) No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade superior. → Errado.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
TU NÃO ERRAS MAIS!!!
POSSUEM DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- PESSOAS NATURAIS
- PESSOAS JURÍDICAS
POSSIBILIDADE DE FORMULAR PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- PESSOAS NATURAIS
- PESSOAS JURÍDICAS
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
- RECURSO? SIM.
- 10 DIAS ---> AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR
- AUTORIDADE SUPERIOR DEVE MANIFESTAR 5 DIAS
Outros pontos também importantes:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
Art. 16, § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16, § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.
Como e´ difícil ser uma maquina para decorar prazos. No momento da prova, eu fico louco.
Wilson Witzel prefeito
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