À luz da Lei n.º 8.159/1991, que dispõe sobre a política na...
Os documentos em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes são considerados chamados intermediários.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão discute a classificação dos documentos de arquivo segundo a Lei nº 8.159/1991 — Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. O tema central é definir corretamente o conceito de documentos correntes e intermediários.
2. Fundamento Legal:
Lei nº 8.159/1991, Art. 8º:
“Os documentos de arquivos, quanto à natureza de seus valores, são classificados em:
I - correntes - os que se encontram em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes;
II - intermediários - os que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
III - permanentes - os de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.”
3. Explicação do Tema:
Documentos correntes são aqueles em trânsito ou de uso frequente nos órgãos, enquanto documentos intermediários já tiveram seu uso principal, mas ainda estão guardados por questões legais ou administrativas, aguardando eliminação ou guarda permanente.
4. Exemplo Prático:
Imagine as folhas de frequência dos servidores do mês corrente: estão em uso, consultados frequentemente, logo são documentos correntes. Após certo tempo, esses documentos podem ser pouco acessados, mas ainda precisam ser mantidos por possível auditoria; tornam-se então intermediários.
5. Justificativa da Resposta:
A questão afirma que documentos "em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes" são intermediários. O correto, segundo a lei, é que essa definição corresponde aos documentos correntes (Art. 8º, I). Ou seja, classificá-los como intermediários está incorreto.
6. Como identificar pegadinhas:
O erro comum está na confusão entre os conceitos. Sempre atente-se à literalidade do artigo 8º da Lei 8.159/1991 e à palavra-chave “frequente”, que indica documento corrente. O termo “intermediário” só se aplica a documentos guardados para fins secundários.
7. Doutrina Aplicável:
Marilena Leite Paes (Arquivologia: Teoria e Prática) reforça que apenas documentos pouco requisitados, mas ainda necessários, passam para a fase intermediária.
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Comentários
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Errado
*Documentos correntes* são aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituem objeto de consultas frequentes.
Documentos intermediários são aqueles que, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou seu recolhimento para guarda definitiva.
arquivos correntes
Essa questão teria mais sentido se fosse o arquivo intermediário
GABARITO: ERRADO!
Lei 8159/1991
Art. 8:
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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