Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.A referida Le...
A referida Lei conceitua como informação sigilosa aquela que é utilizada para produção e transmissão de conhecimento e submetida permanentemente à restrição do público.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão trata do conceito de informação sigilosa de acordo com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O ponto central é se o sigilo dessas informações seria permanente ou temporário.
Fundamentação legal:
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, art. 4º, inciso III:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;"
Explicação do tema central:
O conceito legal não prevê a restrição “permanente” ao acesso à informação. Ao contrário, a lei reforça a temporariedade do sigilo, como forma de controlar e limitar o poder de ocultação de informações pela Administração Pública.
Exemplo prático:
Imagine um documento militar estratégico classificado como sigiloso. Ele poderá ter restrição de acesso por prazo determinado (ex: 25 anos), mas eventualmente essa informação será acessível ao público após o vencimento do sigilo.
Justificativa detalhada do gabarito:
A alternativa está ERRADA, pois afirma que o sigilo é “permanente”, contrariando diretamente o texto legal, que exige a temporariedade como característica essencial da informação sigilosa. A afirmação de que a informação é usada "para produção e transmissão de conhecimento" não define a condição de sigilo, mas sim o conceito geral de informação (art. 4º, I, LAI).
Pegadinhas e dicas de interpretação:
Cuidado com palavras como "permanentemente". Muitas vezes, bancas tentam confundir candidatos trocando termos centrais do texto da lei. Sempre procure identificar os termos exatos utilizados no dispositivo legal.
Doutrina:
Marçal Justen Filho lembra: “a natureza temporária do sigilo é garantia contra abusos, obrigando a Administração a justificar e revisar periodicamente a classificação”. (Comentários à Lei de Acesso à Informação)
Conclusão:
A alternativa está errada. Informação sigilosa é submetida temporariamente à restrição, nunca de modo permanente.
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Comentários
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Errado!
A banca trouxe o conceito de INFORMAÇÃO.
Art. 4º
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Perfeito.
Nd melhor que a letra da lei para esse tipo de prova!
Outro ponto: a lei é taxativa em relação aos prazos de aplicação dos sigilos, e não há que se falar em submissão de restrição em caráter permanente.
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