De acordo com as disposições do Decreto n.º 9.830/2019, julg...
O agente público que tiver que se defender por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, desde que a atuação seja exclusivamente no âmbito judicial.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a defesa de agentes públicos pela Advocacia-Geral da União (AGU) prevista no Decreto nº 9.830/2019, especialmente sobre a abrangência do direito de solicitar essa defesa – se restrita apenas ao âmbito judicial ou também ao extrajudicial.
2. Fundamento Legal
O artigo 15 do Decreto nº 9.830/2019 dispõe: “O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no Art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nas demais normas de regência.”
3. Explicação e Conhecimento Essencial
O direito do agente público não se restringe à defesa judicial, abrangendo também a defesa extrajudicial. Ou seja, pode solicitar apoio da AGU em processos administrativos, sindicâncias ou outras situações fora da esfera judicial, desde que os atos contestados digam respeito ao exercício regular de suas atribuições.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor do Ministério que é chamado a prestar esclarecimentos em processo administrativo por ato praticado no exercício de suas funções. Ele pode pedir à AGU não apenas para defendê-lo em eventual processo judicial, mas também nessa esfera administrativa.
5. Justificativa da Resposta
A alternativa está errada porque restringe indevidamente a atuação da AGU apenas à defesa judicial. A lei e o Decreto são claros ao prever também a possibilidade de defesa extrajudicial.
6. Pegadinha da Questão
A expressão “exclusivamente no âmbito judicial” foi o ponto de atenção, pois pode enganar os candidatos menos atentos à literalidade do artigo da norma.
7. Conclusão e Motivação
Tenha sempre atenção à abrangência dos termos da lei, e fique atento a palavras restritivas ou “generalizações”. Avalie sempre o texto legal literal para evitar erros em pegadinhas.
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Comentários
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Art. 15. O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no , e nas demais normas de regência.
Errado.
Gab: Errado
Cuidado com "desde que"
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