De acordo com a Lei de Acesso à Informação, quanto às restr...
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Gabarito: Alternativa D
Interpretação do tema: A questão aborda restrições de acesso à informação previstas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especialmente quando relacionadas à tutela de direitos fundamentais e à violação de direitos humanos por agentes públicos.
Fundamentação legal: De acordo com o art. 21 da LAI:
“Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.”
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que o acesso a informações relacionadas à tutela de direitos fundamentais e à violação de direitos humanos deve ser amplo, como visto no acórdão sobre relatórios de medidas de segurança e direitos fundamentais.
Explicação/Exemplo prático:
Imagine um cidadão que busca informações sobre investigações de supostas torturas escritas em delegacias. Mesmo se tais documentos forem considerados sigilosos, a restrição não é admitida pela LAI, pois envolvem direitos humanos.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D copia exatamente o conteúdo do art. 21: não se pode negar acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e informações sobre violação de direitos humanos não podem ter acesso restrito.
Análise das alternativas incorretas:
A: Fala que poderá ser negado acesso a informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais e diz que violação de direitos humanos pode ser objeto de restrição, o que contradiz totalmente o art. 21.
B: Diz corretamente que não pode ser negado acesso à tutela de direitos fundamentais, mas erra ao admitir a restrição de informações sobre violação de direitos humanos.
C: Permite negar acesso à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, o que viola o caput do art. 21.
Pegadinhas da questão: Atenção a termos como “poderá ser negado” versus “não poderá ser negado” e à diferença entre tutela judicial/administrativa de direitos fundamentais e violação de direitos humanos. Muitos candidatos erram por distração nesses detalhes.
Contribuição doutrinária: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam, em suas obras, que a publicidade e a transparência são regras, e as exceções devem ser extremamente justificadas, sobretudo quando envolvem direitos fundamentais ou humanos.
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Gabarito: D
Lei n° 12527/11 - Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
GABARITO: D.
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