Questões de Concurso
Sobre resoluções do cnj em legislação dos trfs, stj, stf e cnj
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O tribunal deverá assegurar que todos os magistrados e servidores ativos e inativos tenham acesso à ferramenta instituída dentro do Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais, mas o acesso dos colaboradores terceirizados será facultativo.
Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão possuir canal digital de distribuição de comunicação instantânea ou assíncrona com todos os magistrados e servidores vinculados ao órgão.
O canal de comunicação instituído pelas autoridades judiciárias serve para assegurar a divulgação externa de publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional, assim definidos pela política interna de comunicação.
Os tribunais deverão obedecer ao prazo de 60 dias para a implementação do canal de comunicação instituído pelo Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais.
No desenvolvimento e na execução das ações de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, é vedado o uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados ou servidores, em ações desvinculadas das atividades inerentes ao exercício das funções do Poder Judiciário.
No âmbito do Poder Judiciário, a comunicação social deve buscar estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus direitos.
Compete ao Comitê de Comunicação Social do Judiciário orientar sobre as diretrizes básicas para a comunicação digital nos sites e portais dos órgãos do Poder Judiciário.
Integra os objetivos da comunicação social do Poder Judiciário a divulgação dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário em todas as suas instâncias.
Um dos propósitos das ações comunicação social no Poder Judiciário deve ser a otimização da visão crítica dos cidadãos a respeito da importância da justiça.
Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item.
A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário engloba a segurança institucional dos usuários dos serviços desse poder.
Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item.
Os servidores do Poder Judiciário enquadrados como agentes e inspetores da polícia judicial são autorizados a utilizar arma de fogo institucional enquanto estiverem efetivamente no exercício do poder de polícia em serviço, sendo vedado o seu uso em regime de sobreaviso.
Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item.
Como medida de segurança, os tribunais superiores, os tribunais de justiça, os tribunais regionais federais, os tribunais do trabalho, os tribunais eleitorais e militares e os conselhos de justiça devem dispor de sistema de monitoramento eletrônico de suas instalações prediais e áreas adjacentes.
Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item.
A concessão do porte de arma de fogo funcional aos agentes e inspetores da polícia judicial é condicionada à apresentação da documentação comprobatória de sua capacidade técnica, que consiste no conjunto das capacidades intelectuais para o manuseio de arma de fogo aferidas por laudo conclusivo da própria instituição ou por profissional credenciado pela Polícia Federal.
A respeito do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, bem como do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), conforme as Resoluções n.º 344/2020 e n.º 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
O SINSIPJ tem o objetivo de subsidiar o processo decisório judicial com relação à segurança institucional.
A respeito do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, bem como do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), conforme as Resoluções n.º 344/2020 e n.º 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
Nos termos da Resolução n.º 344/2020 do CNJ, uma das atribuições dos inspetores da polícia judicial, assegurado o poder de polícia, é zelar pela segurança dos magistrados que atuam no tribunal do júri e na execução penal, em todo o território nacional.
A respeito do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, bem como do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), conforme as Resoluções n.º 344/2020 e n.º 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
No âmbito dos tribunais, é dos respectivos presidentes a responsabilidade pelo poder de polícia administrativa.
A respeito do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, bem como do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), conforme as Resoluções n.º 344/2020 e n.º 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
Ao Supremo Tribunal Federal é facultada a adesão ao SINSIPJ.
A respeito do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, bem como do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), conforme as Resoluções n.º 344/2020 e n.º 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
Caso haja a prática de infração penal nas dependências físicas de um tribunal e nela esteja envolvida pessoa sujeita à jurisdição desse tribunal, o seu presidente poderá instaurar procedimento apuratório preliminar ou até mesmo delegar tal função a outra autoridade competente.