Com base na Resolução CNJ n.º 85/2009, que dispõe sobre a c...
Compete ao Comitê de Comunicação Social do Judiciário orientar sobre as diretrizes básicas para a comunicação digital nos sites e portais dos órgãos do Poder Judiciário.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata das atribuições do Comitê de Comunicação Social do Judiciário perante a Resolução CNJ nº 85/2009, norma que organiza a comunicação social no âmbito do Judiciário.
O artigo relevante é o art. 9º:
“O Conselho Nacional de Justiça estabelecerá a forma de funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e especificará suas atribuições.”
2. Tema Central e Aplicação Prática:
O papel do Comitê de Comunicação é de órgão consultivo e propositivo, sem competência autônoma para “orientar” diretamente diretrizes sobre comunicação digital. Essa prerrogativa cabe ao CNJ, o qual institui normas e diretrizes a serem posteriormente seguidas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Exemplo prático:
Se um tribunal deseja criar novas regras para a exibição de informações em seu portal, não cabe ao Comitê de Comunicação autorizar, mas sim sugerir propostas ao CNJ, que decide e normatiza.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa afirma incorretamente que é o Comitê que orienta diretamente sobre as diretrizes de comunicação digital. Conforme o art. 9º da Resolução CNJ nº 85/2009, quem regulamenta forma e atribuições é o próprio CNJ, não o Comitê.
Logo, o item está Errado porque confunde o papel do Comitê (apoio, estudos e propostas) com a função reguladora e normativa do CNJ.
4. Como evitar pegadinhas:
A pegadinha está em atribuir ao Comitê um papel normativo-decisório que pertence ao CNJ. Em questões sobre órgãos colegiados, atente-se se o órgão apenas propõe, discute ou recomenda, ou se detém poder normativo próprio (como o CNJ). Analise sempre os verbos utilizados na alternativa (“orientar”, “normatizar”, “propor”).
Resumo: O Comitê sugere; o CNJ estabelece e orienta.
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Comentários
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Gabarito da banca ate o momento Errado
A afirmativa está certa.
De acordo com a Resolução CNJ n.º 85/2009, compete ao Comitê de Comunicação Social do Judiciário orientar os órgãos do Poder Judiciário sobre as diretrizes básicas para comunicação, incluindo as ações de comunicação digital em sites e portais. Esse comitê tem como objetivo padronizar e melhorar a qualidade da comunicação institucional, promovendo transparência e eficiência na divulgação de informações ao público.
Art. 6º Cabe ao órgão central do SICJUS, em conjunto com os órgãos de subsistema, em suas áreas de jurisdição: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
VII – orientar sobre as diretrizes básicas para a comunicação digital nos sítios e portais dos órgãos do Poder Judiciário;
O SICJUS é formado pela assessoria de Comunicação do CNJ, que é o órgão central; secretarias de Comunicação dos Tribunais Superiores, órgãos de sub-sistema, e pelas coordenadorias ou unidades administrativas de Comunicação Social dos tribunais de Justiça dos Estados e dos tribunais federais.
A afirmativa está errada.
Pois, o órgão responsável é a Assessoria de Comunicação do CNJ.
Basta lembrar que o Comitê de Comunicação Social do Judiciário só tem duas atribuições:
Art 8. Fica instituído o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão de Assuntos Interestitucionais de Comunicação e o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social, cabendo-lhe:
I - Manifestar-se sobre as ações de propaganda, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ.
II - Identificar e difundir boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais.
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