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Q3104336 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A respeito do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, bem como do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), conforme as Resoluções n.º 344/2020 e n.º 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir. 


Ao Supremo Tribunal Federal é facultada a adesão ao SINSIPJ. 

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Comentário:

Tema central: O item aborda a adesão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), conforme previsto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobretudo na Resolução n.º 383/2021. O conhecimento da competência normativa do CNJ e das prerrogativas do STF é indispensável para Analistas Judiciários.

Legislação aplicável: O ponto-chave está na Resolução n.º 383/2021 do CNJ, especificamente:

Art. 2º, § 1º: "O Supremo Tribunal Federal poderá, ao seu critério, aderir ao SInSIPJ."

Interpretação e detalhes: O comando “poderá, ao seu critério” indica facultatividade quanto à adesão do STF ao sistema. Essa redação é importante, pois o STF possui autonomia administrativa reforçada pela própria Constituição Federal.

Exemplo prático: Imagine que o CNJ estabeleça um procedimento padrão para segurança digital valendo para todo o Judiciário. O STF, diante de sua autonomia, pode optar por adotar medidas próprias e não aderir ao SINSIPJ automaticamente. A decisão é exclusiva do STF.

Justificativa da alternativa correta ("Certo"): O item está CORRETO porque reitera exatamente o que diz a norma: a adesão do STF ao SINSIPJ é uma faculdade, não uma obrigação, conforme destacado acima.

Pontos de atenção: Provas podem tentar confundir trocando por termos como “deverá” ou “obrigatoriamente”, o que descaracterizaria o teor da resolução. Ao se deparar com palavras como “facultado”, “poderá”, “ao seu critério”, o candidato deve associá-las à ideia de opção, não de imposição.

Resumo: Com base na literalidade do Art. 2º, §1º, da Resolução CNJ 383/2021, o STF pode aderir ao SINSIPJ, mas não está obrigado a isso.

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Art. 2º Integram o SInSIPJ, como órgãos de cúpula:

I – Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação;

II – Conselho da Justiça Federal;

III – Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV – Tribunal Superior Eleitoral;

V – Superior Tribunal Militar;

VI – Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e

VII – Tribunais de Justiça Militar dos Estados.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal poderá, ao seu critério, aderir ao SInSIPJ.

Item: TRUE. The Supreme Federal Court (STF) may opt to join SInSIPJ, because CNJ Resolution No. 383/2021 expressly states that “the STF may, at its discretion, join SInSIPJ” (Art. 2, §1).

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