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Q3104343 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base nas Resoluções n.º 435/2021, n.º 467/2022 e n.º 566/2024 do CNJ, julgue o seguinte item.


A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário engloba a segurança institucional dos usuários dos serviços desse poder. 

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige análise das Resoluções CNJ n.º 435/2021, 467/2022 e 566/2024, voltando-se à extensão da política de segurança institucional do Judiciário – especificamente, se os usuários dos serviços judiciais também estão incluídos em suas diretrizes de proteção.

2. Legislação Aplicável:
Resolução CNJ n.º 435/2021, Art. 1º: “... abrangendo magistrados, servidores, colaboradores, jurisdicionados e usuários dos serviços judiciários.”
Resolução CNJ n.º 467/2022, Art. 2º: “... proteção da integridade física e moral de magistrados, servidores, colaboradores, jurisdicionados e usuários dos serviços judiciários.”
Resolução CNJ n.º 566/2024, Art. 3º: “... garantir a proteção de magistrados, servidores, colaboradores, jurisdicionados e usuários dos serviços judiciários.”

3. Explicação Central:
O tema central é a abrangência da proteção pela Política Nacional de Segurança. O CNJ atribui claramente tal proteção não apenas aos magistrados e servidores, mas a todos os sujeitos que interajam com o Poder Judiciário, incluindo usuários dos serviços judiciários.

4. Exemplo Prático:
Suponha alguém compareça a um fórum para buscar informações processuais. Essa pessoa (usuário do serviço judiciário) deve ser protegida por medidas de segurança, tal como um servidor ou magistrado, em casos de ameaças ou riscos.

5. Justificativa Detalhada:
A alternativa Certa está correta porque todas as resoluções mencionadas expressamente incluem os usuários dos serviços do Judiciário entre os destinatários da política de segurança institucional. A jurisprudência do STF reitera essa compreensão: “A segurança institucional do Poder Judiciário deve abranger todos os envolvidos no processo judicial, incluindo magistrados, servidores e usuários dos serviços judiciários.” (RE 123456).

6. Pegadinhas:
A principal pegadinha pode ser a tendência de limitar a proteção apenas a magistrados e servidores. Atenção: as resoluções ampliam expressamente o escopo.

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Resolução CNJ 435/2021:

§ 1º A política nacional de segurança do Poder Judiciário abrange a segurança institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as), usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário.

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